Regras rígidas para devedor contumaz seguem para sanção de Lula; veja o que se sabe
A proposta foi aprovada na Câmara e, caso o devedor seja caracterizado como contumaz, perderá acesso a benefício fiscal e pode ter CNPJ suspenso
O projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para o devedor deliberado e cria programas para estimular contribuintes pessoa jurídica a seguirem normas tributárias em parceria com a Receita Federal foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Por 436 votos a 2, o texto determina que a administração tributária deve priorizar soluções negociadas e, quando possível, coletivas, para conflitos entre Fisco e contribuintes.
Nessa mediação, serão consideradas situações declaradas pelo próprio contribuinte que possam ter afetado sua capacidade de pagamento, além da condição econômica, histórico perante o Fisco, chances de recuperação do crédito e impacto no ambiente de negócios.
A proposta ainda prevê que todas as informações relevantes a ele estejam reunidas em um portal digital unificado.
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Também estabelece que normas tributárias devem ser organizadas e atualizadas periodicamente, com explicações que facilitem a compreensão.
Segundo o relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), o projeto atua em duas frentes: combate aos devedores reiterados e incentivo à cultura de cooperação fiscal por meio dos programas Confia, Sintonia e OEA, que estimulam transparência e autorregularização.
“Esses instrumentos oferecem benefícios financeiros e processuais que funcionam como recompensas ao contribuinte que cumpre suas obrigações, estimulando a conformidade voluntária”, afirmou.
Dívida considerada substancial e critérios para devedor contumaz
Para que uma dívida com a União seja classificada como substancial, o valor total deve atingir ou superar R$ 15 milhões e representar mais de 100% do patrimônio conhecido da empresa.
No caso dos tributos estaduais e municipais, os governos locais terão um ano para definir seus próprios limites.
Se não houver regulamentação nesse período, valem os mesmos parâmetros estabelecidos para a esfera federal.
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O Projeto de Lei Complementar 125/22 considera devedor contumaz aquele que acumula débitos de forma repetitiva e intencional, fazendo disso uma prática constante para escapar das obrigações tributárias.
Antes de ser enquadrado nessa categoria, o contribuinte terá direito a um processo administrativo de defesa.
Uma vez caracterizado como contumaz, perderá acesso a qualquer tipo de benefício fiscal — inclusive o uso de prejuízo fiscal —, ficará impedido de participar de licitações públicas e também de solicitar recuperação judicial.
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Além disso, seu CNPJ poderá ser suspenso e, no âmbito federal, os processos passariam a tramitar com número reduzido de instâncias recursais.
O procedimento será encerrado se o débito for quitado integralmente. Caso o contribuinte firme um parcelamento e cumpra os pagamentos, o processo fica suspenso.
Mas, se houver atraso intencional nas parcelas, ele poderá ser enquadrado novamente como contumaz.
A empresa também deixará de ser considerada contumaz nas situações em que não surjam novos débitos dessa natureza, quando houver quitação das dívidas ou se demonstrar possuir patrimônio equivalente ou superior ao valor devido.
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Notificação, defesa e situações sem efeito suspensivo
Ao identificar indícios de que um contribuinte possa ser considerado devedor contumaz, a administração tributária deverá enviar uma notificação, garantindo um prazo de 30 dias para pagamento ou apresentação de defesa — esta última com efeito suspensivo.
Se a empresa não se manifestar, é classificada como contumaz e as penalidades são aplicadas.
Confederações patronais poderão contestar a classificação de empresas associadas enquanto o processo ainda estiver em curso, mas não terão direito a recurso após a decisão final.
Há, porém, situações nas quais a defesa não terá efeito suspensivo. Isso ocorre quando houver indícios de que a empresa:
- foi criada para cometer fraudes ou sonegação
- integra organizações articuladas para não recolher tributos
- utiliza produtos roubados, falsificados, adulterados ou contrabandeados
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Direitos, deveres e responsabilidades recíprocas
A proposta vale para União, estados, Distrito Federal e municípios. Entre as obrigações impostas às administrações tributárias estão:
- facilitar o cumprimento das obrigações fiscais
- combater evasão, fraude e inadimplência
- presumir a boa-fé do contribuinte
- avaliar fatores que possam comprometer a capacidade de pagamento
- ajustar exigências conforme as especificidades de cada setor econômico
Do lado do contribuinte, o texto lista 17 direitos e 10 deveres. Entre os principais direitos estão:
- receber informações claras e acessíveis sobre normas e procedimentos
- consultar e corrigir dados mantidos pelo Fisco
- apresentar recurso ao menos uma vez contra decisões desfavoráveis
- ter seus processos analisados em tempo razoável
- ser indenizado caso haja condenação do Estado por excesso de cobrança
O projeto também veda a exigência de pagamento prévio de custas judiciais, apresentação de garantias ou prova de quitação para exercer direitos, salvo se houver lei específica determinando o contrário.
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Repercussão e impacto para o mercado
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto ajuda a combater a sonegação e fortalece quem cumpre regularmente suas obrigações. “A proposta tem impacto importante no equilíbrio das contas públicas”, disse.
Ele destacou ainda que o texto ajuda a diferenciar o inadimplente eventual — aquele que atrasa pagamentos por dificuldades pontuais — do devedor que age sistematicamente para burlar o sistema.
O relator Antônio Carlos Rodrigues corroborou essa visão: “Empresas que fazem do não pagamento de tributos uma estratégia de vantagem competitiva acabam distorcendo o mercado e prejudicando quem investe corretamente”, afirmou.
Segundo ele, a atuação dos devedores contumazes representa um “grande prejuízo” à eficiência econômica. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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