Por 436 votos a 2, Câmara aprova projeto do devedor contumaz sem mudanças e texto vai à sanção
Por 436 votos a dois, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou no final da noite desta terça-feira, 9, o projeto do "Devedor Contumaz", que endurece as regras de combate à sonegação de impostos, de forma a coibir o uso da inadimplência fiscal como estratégia de negócio. Todos os partidos orientaram a favor da matéria. Votaram pela rejeição os deputados Marx Beltrão (PP-AL) e Flávio Nogueira (PT-PI). O presidente da Casa não votou, por impedimento regimental.
Os deputados também rejeitaram as emendas de plenário, que não foram acolhidas pelo relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), sob alegação de que elas não integram o acordo político construído. Como não houve alterações em relação ao texto aprovado pelo Senado, o projeto segue à sanção presidencial.
O resultado foi proclamado pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), depois das 23h desta terça-feira, após um dia de polêmicas, com a ocupação da cadeira da Presidência, seguida de posterior expulsão, do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), além de agressões contra parlamentares e jornalistas. Glauber protestou contra o processo do qual é alvo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que pode culminar em sua cassação.
De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125/2022 foi aprovado por unanimidade pelo Senado em setembro, sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB).
O relator na Câmara manteve o texto aprovado pelo Senado para acelerar a remessa à sanção. "O PLP nº 125/2022 representa passo decisivo para a modernização da gestão fiscal brasileira, equilibrando a repressão à fraude com o fomento à conformidade cooperativa", destacou Rodrigues em seu relatório.
O presidente Hugo Motta chegou a sugerir que não houvesse discussão da matéria, tendo em vista o consenso em torno dela, mas os deputados pediram para discutir o texto ainda assim.
"Essa matéria é fruto desse conjunto de articulações que nós fizemos, é fundamental para o País, porque combate a sonegação, privilegia aqueles que pagam e contribuem", elogiou o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ressaltando que a matéria tem grande impacto nas contas públicas.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) disse que há ampliação excessiva da parte relacionada, que tem o potencial de envolver terceiros "de maneira injusta". "Qualquer pessoa física que se relacione com o devedor contumaz corre risco por conta deste escopo ampliado e dessa subjetividade. A gente acha que isso é um risco, mas a gente resolveu não fazer por destaque, fazer por projeto", argumentou ela, dando apoio ao texto.
Entenda
O projeto cria regras gerais para a identificação e o controle de devedores contumazes - contribuintes que não pagam seus débitos de forma intencional e reiterada. O objetivo principal é combater o crime organizado, e o texto ganhou novo impulso após a deflagração da Operação Carbono Oculto, a maior já feita para combater a infiltração do crime organizado na economia formal do País.
Frente a recentes fraudes descobertas pela Carbono Oculto, que identificou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos com o envolvimento de distribuidoras de combustível usadas pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), o Senado introduziu uma inovação. Foi inserido um trecho que estipula valores mínimos de capital social para empresas interessadas em atuar no setor de óleo e gás, além da probição do fim da extinção automática da punibilidade pelo pagamento do tributo.
Leia ponto a ponto:
Definição de devedor contumaz
O projeto caracteriza devedor contumaz como "o sujeito passivo, na condição de devedor principal ou de corresponsável, cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos". O enquadramento deverá ser notificado com antecedência às empresas, que terão 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa.
Em âmbito federal, o devedor contumaz é definido como o contribuinte com dívida injustificada, de valor igual ou superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Em âmbito estadual e municipal, o texto considera como devedor contumaz quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada (por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de um ano) e injustificada.
Os valores estaduais e municipais serão definidos por cada ente. Caso isso não ocorra, será aplicada a mesma regra prevista para a esfera federal. Devedores não serão caracterizados como contumazes em situações específicas, como a de calamidades públicas reconhecidas.
Punições
As empresas classificadas como devedoras contumazes terão o CNPJ baixado em determinadas hipóteses, como quando a empresa tiver sido constituída para a prática de fraude, conluio ou sonegação fiscal; ou for fraudulentamente constituída, gerida, dirigida ou administrada por interpostas pessoas - "laranjas".
Também não poderão usar benefícios fiscais, participar de licitações, ter vínculo com a administração pública ou propor recuperação judicial. Além disso, poderá ser considerado inapto no cadastro de contribuintes, restringindo a atuação da empresa.
Abrangência
As regras serão obrigatórias em todo o território nacional e deverão ser seguidas por União, Estados e municípios.
Impacto estimado
Um estudo da Receita Federal aponta uma dívida de R$ 200 bilhões por parte de 1.200 CNPJs durante a última década. O próprio Fisco considera que esse valor não pode ser recuperado, mas o projeto visa coibir esse tipo de prática no futuro.
A expectativa é de recuperação de R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões a cada ano, gradualmente, quando recursos dos devedores contumazes voltarem a circular no mercado formal, a partir da eventual aprovação do texto.
Divulgação de devedores contumazes
Caberá à Secretaria Especial da Receita Federal incluir o devedor contumaz nos cadastros administrados por ela. As listas dos devedores contumazes serão divulgadas no site da Receita Federal e pelas administrações tributárias estaduais e municipais.
Estados e municípios terão de informar o Ministério da Fazenda sobre a inclusão ou a exclusão de devedores contumazes.
Sem extinção da punibilidade em caso de pagamento
No Senado, foi adicionado um trecho para determinar que o devedor contumaz não possa escapar da responsabilização penal apenas quitando os débitos tributários. Ou seja, a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo não valerá para o devedor contumaz.
Gás e óleo
Na esteira das revelações da Operação Carbono Oculto - a maior já feita para combater a infiltração do crime organizado na economia formal do País - o relator no Senado propôs que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) possa exigir comprovação da licitude dos recursos aportados em empresas do setor, além de identificar o titular efetivo de pessoas jurídicas interessadas. Segundo o relator no Senado, a alteração visa inibir "laranjas" e assim "mitigar o risco de apropriação do mercado por organizações criminosas".
De acordo com o texto, a ANP também estabelecer valores mínimos de capital social de empresas interessadas: R$ 1 milhão para o exercício da atividade de revenda de combustíveis líquidos; R$ 10 milhões para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos; R$ 200 milhões para o exercício da atividade de produção de combustíveis líquidos.
Fintechs
No Senado, também foi incluído um trecho para obrigar as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos, as fintechs, a cumprirem obrigações determinadas pelo Poder Executivo. O objetivo dessa inovação é ampliar o controle de movimentações financeiras para prevenção à lavagem de dinheiro.
Programas para bons pagadores
O projeto também traz incentivos para estimular as empresas a serem boas pagadoras: 1) Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia); 2) Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); e 3) Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
Os benefícios incluem tratamento diferenciado e facilitado, redução de juros e possibilidade de autorregularização quando a capacidade de pagamento estiver reduzida momentaneamente.
Código de Defesa do Contribuinte
O texto também visa reduzir o litígio, propondo formas alternativas de resolução de conflitos e facilitando o cumprimento das obrigações dos contribuintes. Entre os direitos do contribuinte, está o de receber tratamento facilitado caso não tenha recursos para pagar taxas e custos.
Já entre os deveres dos contribuintes, estão a declaração das operações consideradas relevantes pela legislação e a guarda dos documentos fiscais pelo prazo determinado pela lei.
Por sua vez, os órgãos tributários, precisarão, por exemplo, reduzir o número de processos administrativos e judiciais e reduzir exigências que impliquem em despesa e eliminar taxas com os processos, exceto as previstas em lei. A administração tributária também deverá priorizar a resolução cooperativa e, quando possível, coletiva, dos conflitos, considerando os fatos alegados pelo contribuinte que tenham afetado a sua capacidade de pagar os tributos.
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente