Bolsonaro foi condenado? Entenda votos até agora e o que esperar
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux deram seus votos. Veja posicionamentos e quem serão os próximos ministros a votar
O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos outros sete réus do “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado iniciou sua votação nesta terça-feira, 9.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin deram seus votos, cada um após argumentação sobre o nível de culpa de cada um dos réus a partir das provas apresentadas na denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR).
A seguir, entenda como foram as deliberações, como votaram cada um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e quais foram as penas de cada um dos réus:
Cristiano Zanin: confira voto do ministro
O ministro Cristiano Zanin iniciou seu voto afirmando a competência do STF e da Primeira Turma em analisar o caso. Ele votou a favor da condenação dos réus, e refutou a tese de cerceamento de defesa ao argumentar que o trabalho dela foi facilitado pela Suprema Corte.
Zanin foi enfático ao concluir que havia provas suficientes nos autos para inferir que os acusados pretendiam romper com o Estado Democrático de Direito. Ele destacou que as ações depois das eleições de 2022 revelam a continuidade de um projeto para a manutenção de um grupo específico no poder.
O ministro destacou ainda que o chamado Núcleo 1 recorreu a táticas de intimidação contra autoridades da República, disfarçadas de críticas à sua atuação, mas sustentadas em informações falsas. Outro ponto mencionado foi a recorrência às Forças Armadas para impor a vontade daquele grupo.
“Trata-se de um expediente ameaçador voltado a constranger o livre exercício dos Poderes constituídos”, disse Zanin.
Cármen Lúcia: confira voto da ministra
A ministra Cármen Lúcia votou pela condenação dos réus. No entendimento da ministra, a PGR comprovou a existência de uma organização criminosa com o então presidente Jair Bolsonaro como líder. Além disso, Bolsonaro implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições com finalidade de prejudicar a alternância de poder e minar o livre exercício dos Poderes constitucionais.
Ainda de acordo com a ministra, foram comprovadas um conjunto de práticas pensadas e executadas para uma radicalização política com intenção de fabricar uma crise que daria condições para o golpe.
“A tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e a tentativa de golpe de Estado deixam patente que se trata de crime tentado, porque se fosse exaurido não estaríamos aqui a julgar”, disse.
Em seu voto, Cármen Lúcia também destacou que desde 2021 se cultivou no país um "terreno para semear o grão maligno da antidemocracia" e que o "8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal depois de um almoço de domingo".
A ministra reafirmou a visão da organização criminosa, questionando se manifestações contra o STF seriam "crime ou liberdade de expressão". Citando Victor Hugo, ela afirmou que "o malfeito para o bem continua sendo mau", e concluiu que os envolvidos deixaram "rastros" de suas ações, documentando suas participações como "fotografam o dia a dia".
Luiz Fux: confira voto do ministro
O ministro Luiz Fux votou pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a ação contra Bolsonaro. "Não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro", destacou o ministro.
Com a maior argumentação até o momento, com cerca de 14 horas, Fux absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro de todas as cinco acusações, assim como o restante dos réus.
As exceções foram Mauro Cid e General Braga Netto, ambos condenados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Fux iniciou seu votou a favor do envio do processo à primeira instância e da nulidade de toda a ação penal por considerar que a maior parte dos réus já não tem mais foro especial. "Nós estamos diante de uma incompetência absoluta, que é impassível de ser desprezada como vício intrínseco ao processo", afirmou.
"Concluo assim pela incompetência absoluta do STF nesse processo, uma vez que os denunciados já haviam perdido os seus cargos. Impõe-se a nulidade de todos os atos processuais praticados", acrescentou.
Na sequência, reiterou entendimento anterior defendido por ele, de que, no caso de o julgamento se manter no STF, o plenário deveria ser responsável, e não a Turma, porque se tratam de crimes cometidos por, à época, um presidente da República.
Para o ministro, os fatos narrados pela acusação não abrem margem para crime de organização criminosa, pois a PGR não comprovou que houve uma associação permanecente de pessoas para a prática de crimes, como uma hierarquia ou divisão de tarefas. Além disso, também citou a falta de prova do emprego efetivo de arma de fogo na atividade criminosa.
Sobre a acusação de golpe de Estado, Fux considerou que ele exige uma deposição violenta do governo legitimamente constituída. Já sobre a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o ministro entende serem necessárias condutas que capazes de criar um perigo real e que haja a intenção de ameaçar a democracia, atacando elementos como a liberdade de expressão, o voto, a separação de Poderes e a soberania da Constituição.
Nesse sentido, acampamentos, faixas e aglomerações são consideradas manifestações políticas e, por isso, não configuram crime.
Em relação aos réus, Mauro Cid foi condenado pelo seu conhecimento e participação nos planos "Punhal Verde e Amarelo" e "Copa 2022", além de estar em reuniões preparatórias, conseguiu financiar e executar tais planos, além de solicitar o monitoramento do ministro Alexandre de Moraes. Braga Netto também foi condenado pelos mesmos argumentos.
Na esfera dos absolvidos, Fux entendeu que o ex-presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime de golpe de Estado, pois este prevê a deposição do governante, e na época o presidente era o próprio Bolsonaro.
Para o ministro, também não é possível dizer que os crimes dos atos de 8 de janeiro de 2023 decorreram de discursos e entrevistas do ex-presidente ao longo do mandato.
Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, General Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem também foram absolvidos por falta de provas diretas que comprovem suas responsabilidades nos crimes apontados.
Alexandre de Moraes: veja o voto do ministro
Relator do processo contra o núcleo crucial da trama golpista, Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar no julgamento. Ao longo de cinco horas de argumentação, Moraes listou o que para ele foram as provas da tentativa de um golpe.
Para isso, descreveu uma sequência de atos e citou documentos e mensagens que demonstram a existência de uma organização criminosa liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O voto de Moraes foi pela condenação dos réus em todas as acusações.
A exceção foi Alexandre Ramagem, deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro, que teve duas acusações suspensas por decisão da Câmara dos Deputados.
Para contextualizar seu voto, Moraes relembrou a live de julho de 2021 que Bolsonaro fez, atacando sem provas as urnas eletrônicas. Além disso, também destacou a reunião ministerial de 5 de julho de 2022, encontrada no computador de Mauro Cid, que comprova uma organização em torno de atacar o Estado Democrático de Direito.
As ações da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno de 2022, principalmente no nordeste, foram citadas como “abordagens não casuais” que, segundo Moraes, “comprovam a ilicitude da conduta”.
Os planos da trama golpista foram se intensificando, com Moraes lembrando do documento chamado “Punhal Verde e Amarelo” que previa a neutralização de autoridades. Ao citá-lo, o ministro disse que “não é possível banalizar esse retorno a momentos obscuros da nossa história”, em referência à Ditadura Militar.
Por fim, Moraes também citou o caminhão com bomba no natal de 2022, os ataques realizados no dia 12 de dezembro e a invasão de 8 de janeiro, que se tornou o episódio mais violento de ataque à democracia.
“Nós estamos esquecendo aos poucos que o Brasil quase voltou a uma ditadura que durou 20 anos, porque uma organização criminosa constituída por um grupo político não sabe perder eleições”, disse o ministro.
Flávio Dino: saiba o voto do ministro
Flávio Dino votou a favor da condenação dos réus, mas fez ressalvas em relação ao relator por conta da participação de menor importância de três réus: Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.
Com uma argumentação mais breve que Moraes, Flávio Dino iniciou seu voto afirmando que a Constituição precisa estar preparada para enfrentar ameaças internas, evitando “cavalos de Tróia”, que segundo ele se utilizam das liberdades democráticas para se tornarem vetores de destruição dela própria.
Dino também destacou que crimes contra o Estado Democrático de Direito são imprescritíveis e não podem ser objetos de indulto ou anistia. “Não cabe falar em extinção da punibilidade”, disse.
Outro destaque do seu voto foi quando o ministro defendeu que os atos apontados na denúncia da PGR não foram apenas “atos preparatórios”, mas fizeram parte da execução da tentativa de golpe. Para Dino, houve materialmente o início da execução do núcleo dos crimes.
Julgamento de Bolsonaro: 4x1 para condenação dos réus
O POVO+ criou um agregador para acompanhar os votos dos ministros do STF ao longo do julgamento. Nele, estão disponíveis um resumo dos votos em relação a cada um dos réus acusados e as penas atribuídas aos crimes cometidos por eles.
A seguir confira o resultado das penas de cada um dos reús:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
Condenado a 27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos).
Mauro Cid, tenente-coronel e delator
Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.
Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casal Civil e da Defesa
26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF
24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha
24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa
19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Por quatro votos, a Turma decidiu pela perda do mandato de deputado federal de Alexandre Ramagem e pela inelegibilidade de todos os réus por oito anos após o cumprimento da pena. Nos dois pontos, o ministro Luiz Fux deixou de votar.
Atualizada às 12h17min de 12/09/2025