Barroso mantém suspensão do piso da enfermagem por "falta de regulamentação"

Com caráter de urgência, Barroso pede ao Congresso informações sobre emendas do piso de enfermagem

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão do piso salarial nacional da enfermagem, sob o argumento de que a emenda constitucional que indica a fonte de recursos para o pagamento do piso precisa de regulamentação por meio de outra lei.

Barroso solicitou ao Senado e à Câmara dos Deputados informações urgentes sobre a tramitação da lei federal que vai regulamentar a aplicação dos recursos previstos na Emenda Constitucional (EC).

"A exigência de regulamentação legal para a concretização da assistência financeira parece estar em linha com a necessidade de definição, pelo legislador federal, dos critérios para distribuição dos valores entre tais entidades, da quantificação da assistência financeira, da forma e periodicidade dos repasses e dos mecanismos de controle", explicou o ministro.

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Luís Roberto Barroso suspendeu o piso da enfermagem no início de setembro de 2022, por argumento de que “o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizaram a sua execução”.

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, a proposta que estabelece as fontes de custeio para o Piso Nacional da Enfermagem, em dezembro de 2022. Com isso, senadores e deputados pediram a anulação da suspensão do piso, com a justificativa de que a PEC (proposta de emenda à Constituição) que direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso foi aprovada.

Em resposta, Barroso disse que irá reavaliar a decisão somente após ser informado se há algum projeto de lei em tramitação que busque regulamentar, especificamente, as normas estabelecidas pela PEC. Ele pediu "máxima urgência" para que o Legislativo apresente uma resposta.

“Considerando que a redação da EC [emenda constitucional] sugere que a prestação da assistência financeira complementar, aprovada como a principal medida apta a permitir a aplicação do piso da enfermagem, depende de regulamentação por lei federal”, argumentou Luís Roberto Barroso.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 42/2022) aprovada altera:

  • O art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.
  • O art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.

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