Deputados do Psol pedem ao STF prisão preventiva de Bolsonaro

Guilherme Boulos (SP), Erika Hilton (SP) e Sâmia Bomfim (SP) estão entre os deputados que assinaram petição contra Bolsonaro

Alguns deputados do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) protocolaram uma petição para solicitar a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O pedido foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 2, e expõe a necessidade de “apurar discursos golpistas” com a “possível finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito”.

Os deputados federais Sâmia Bomfim (SP), Juliano Medeiros, Fernanda Melchionna (RS), Ivan Valente (SP), Vivi Reis (PA), Áurea Carolina (MG), Glauber Medeiros (RJ), Luiza Erundina (SP), Talíria Petrone (SP), Erika Hilton (SP), Tarcísio Motta (SP), Chico Alencar (SP), Henrique Vieira (RJ), Célia Xakriabá (MG), Luciene Cavalcante (SP) e Guilherme Boulos (SP) assinaram a petição.

No documento, os políticos listam algumas situações em que Bolsonaro disseminou informações falsas sobre a apuração eleitoral e caracterizam estas ações “culminaram em diversos atos criminosos e terroristas ao redor do Brasil, configurando uma verdadeira organização criminosa contra a democracia”.

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O requerimento foi endereçado ao ministro Alexandre de Moraes, ministro do STF. “Que seja determinada por Vossa Excelência a apreensão do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro, considerando o iminente risco de fuga e de não retorno ao país”, escreveram os deputados na petição.

Fora o pedido de prisão do ex-presidente, a bancada também solicitou:

  1. quebra de sigilo telefônico e telemático;
  2. busca e apreensão e provas e documentos para evitar qualquer tipo de destruição ou ocultamento de indícios criminosos;
  3. apreensão do passaporte do ex-Presidente;

Leia os pedidos dos deputados do Psol na íntegra abaixo:

Pelo exposto, em defesa da Constituição Federal da República Federativa do Brasil
e do Estado Democrático de Direito, requeremos a V. Exa:

  1. Que V. Exa. determine a efetiva e competente investigação e apuração das responsabilidades do EX-PRESIDENTE JAIR MESSIAS BOLSONARO, pelos meios legais disponíveis, no âmbito do Inquéritos nº 4.874, com o objeto de apurar discursos golpistas semelhantes aos que já foram identificados no Inquérito nº 4781/DF, com a possível finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito, diante de todas as circunstâncias dos fatos e crimes aqui noticiados;
  2. Com a urgência que se faz necessária, que Vossa Excelência determine a imediata tomada de depoimento do Sr. JAIR MESSIAS BOLSONARO;
  3. Que seja determinada por Vossa Excelência, de ofício, as eventuais quebras de sigilo telefônico e telemático do Sr. JAIR MESSIAS BOLSONARO, com o objetivo de averiguar a participação nos atos antidemocráticos e nos ataques com o objetivo de propagar discurso de ódio e de ruptura ao Estado de Direito e da Democracia;
  4. Que seja determinada por Vossa Excelência a apreensão do Passaporte do ex-Presidente Jair Bolsonaro, considerando o iminente risco de fuga e de não retorno ao país;
  5. Que seja determinada por Vossa Excelência mandado de busca e apreensão de todo e qualquer documento, vídeo, pen-drive e ou qualquer outro meio comprobatório relacionado aos ataques ao sistema eleitoral, determinando-se para o acautelamento provisório das referidas provas para evitar a sua destruição, considerando os crimes elencados nesta petição;
  6. Considerando a reincidência em crimes já anteriormente cometidos e os reiterados ataques ao processo eleitoral e ao Estado Democrático de Direito, que seja determinada a prisão preventiva do Sr. Jair Messias Bolsonaro, considerando o cumprimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, e a perda, na condição de ex-Presidente, da prerrogativa de foro e da chamada imunidade penal temporária.
  7. Seja aberta a vista à Procuradoria-Geral da República para ciência e manifestação, no prazo legal.
  8. Nos termos do art. 5º, § 1º, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei Federal n. 8.906/1994, bem como do art. 104 do CPC, requer-se a juntada posterior de instrumento de mandato.

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