Piso salarial da enfermagem é suspenso pelo ministro Barroso, do STF

Magistrado quer informações sobre impactos financeiros da medida

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo, 4, o piso salarial da enfermagem que foi aprovado pelo Congresso Nacionalsancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em agosto. Ele deu 60 dias para que o setor público e a iniciativa privada prestem esclarecimentos sobre a pauta.

A decisão do magistrado atende a pedido realizado pela Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CONSaúde), que questiona a Lei 14.434/2022, que instituiu o piso nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras em todo o País.

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"No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizaram a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", diz Barroso em trecho da decisão.

De autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), o Projeto de Lei 2.564/2020, também conhecido como PL da Enfermagem, foi aprovado com valores de R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$ 3.325,00 aos técnico de enfermagem, além de R$ 2.375,00 destinados a auxiliares de enfermagem e parteiras.

No entendimento do ministro, as novas regras podem impactar e prestação dos serviços de saúde, causando "a ameaça de demissões em massa e de redução da oferta de leitos hospitalares".

Os novos valores já deveriam entrar na folha salarial do mês de agosto para os profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nos casos dos servidores públicos, sejam municipais ou estaduais, o cumprimento da medida passaria a valer a partir de 2023. De acordo com a Emenda Constitucional Nº 124/2022, o empregador (União, estados e municípios) teriam de adequar o orçamento até o final de 2022, para o cumprimento do piso a partir do ano que vem.

No prazo de dois meses estabelecido por Barroso, as 27 unidades federativas do País, assim como a Confederação Nacional dos Municípios e o Ministério da Economia terão de informar o impacto financeiro que será ocasionado pela medida. Ele questiona o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde se há riscos de demissões.

No mesmo período, o magistrado quer que o Ministério da Saúde, os conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) forneçam informações sobre a possibilidade de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

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