MPCE entra com ação e pede suspensão da Taxa do Lixo em Fortaleza

A ação tem como finalidade declarar a inconstitucionalidade da lei, aprovada em 2022, que instituiu a cobrança

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com ação de inconstitucionalidade nesta quinta-feira, 27, pela suspensão da Taxa do Lixo que começa a ser cobrada nesta sexta-feira, 28 de abril, pela prefeitura de Fortaleza. A ação é assinada pelo procurador geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas direcionado ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

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O procurador argumenta, no documento, que a taxa "não poder ser exigida" porque não espelharia corretamente a prestação de serviço ou potencialidade de sua utilização diante do pagamento da cobrança. "Com efeito, demonstrou-se, à saciedade, que viola dispositivo constitucional estadual", afirma o procurador na peça.

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O procurador, na argumentação, usa como exemplo cobrança pelo recolhimento de resíduos sólidos em João Pessoa, Capital da Paraíba. Segundo ele, a lei na cidade considera a periodicidade
da coleta, a distância do imóvel e a utilização do imóvel, como fatores determinantes para a definição dos parâmetros da cobrança da taxa, "o que não acontece na Lei de Fortaleza impugnada".

É citado também que os imóveis classificados na categoria terreno, os em construção e aqueles que o município não dispõe de dados "são tributados sem qualquer qualquer referibilidade". O procurador questiona que esses imóveis não produzem lixo ou resíduos e lhe são atribuídas "obrigações tributárias de maneira genérica e inespecífica, desconsiderando qualquer dado ou elemento do contribuinte".

A peça menciona diretamente o prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), afirmando que a taxa criada pelo gestor, na verdade seria para "limpeza pública, e não para manejo de resídios sólidos. "Em verdade, o Legislador do Município de Fortaleza criou uma taxa de limpeza pública, com roupagem de uma taxa do lixo, já que está tributando sem estabelecer qualquer relação com as situações dos contribuintes e mesmo em detrimento daqueles que sequer geram lixo ou resíduo", afirma o texto.

Por meio de nota, a Prefeitura de Fortaleza informou que não foi notificada sobre a ação. A gestão afirma que a taxa de manejo dos resíduos sólidos é prevista no Marco Legal do Saneamento Básico, Lei Federal Nº 14.026 de 2020. "A Prefeitura de Fortaleza ressalta ainda que 70% da população está isenta. Os contribuintes que não pagarão a taxa já estão recebendo um comunicado em sua residência indicando a Isenção", diz o texto.

A Prefeitura diz ainda que, ao mesmo tempo da cobrança da taxa, está  implantando na cidade um novo programa para a gestão de resíduos com "ilhas ecológicas, lixeiras subterrâneas, uso de triciclos elétricos por catadores (Re-ciclo), novos ecopontos, centros de recondicionamento de resíduos eletrônicos e biodigestores para reciclagem de materiais orgânicos". A meta seria alcançar o índice de 50% de reciclagem nos próximos oito anos.

Na semana passada, vereadores de Fortaleza enviaram uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) alegando justamente inconstitucionalidade na lei. O questionamento, no entanto, argumenta que duas leis que remetem à cobrança da taxa em Fortaleza foram aprovadas em torno de processos legislativos inconstitucionais.

A ação também foi enviada à Procuradoria-Geral do Estado e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O Supremo Tribunal Federal (STF) também deve receber a representação, futuramente.

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