Taxa do Lixo: com apoio de vereadores do PDT, ação contra cobrança é enviada ao MPF

A representação também foi enviada à Procuradoria-Geral do Estado e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Vereadores de Fortaleza enviaram nesta segunda-feira, 17, uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) alegando a inconstitucionalidade da lei que criou a Taxa do Lixo em Fortaleza. A ação também foi enviada à Procuradoria-Geral do Estado e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O Supremo Tribunal Federal (STF) também deve receber a representação, futuramente.

O documento enviado à Procuradoria Geral da República argumenta que duas leis que remetem à cobrança da taxa em Fortaleza foram aprovadas em torno de processos legislativos inconstitucionais. Os vereadores pedem que as leis que remetem à taxa percam seus efeitos jurídicos, sendo anuladas.

“Tem-se por objeto da ação a integralidade da Lei Municipal nº 11.323/2022, bem como a Lei Complementar Municipal nº 11.337/2023, ambas anexadas, devido a vício de inconstitucionalidade no processo de tramitação dos Projetos de Lei, que consumaram afronta ao devido processo legislativo, notadamente quanto às normas relacionadas ao processo legislativo, que, consubstanciam regras constitucionais de repetição obrigatória para as ordens constitucionais derivadas”, diz o documento.

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As leis que estão sendo chamadas de inconstitucionais são:

  • A Lei Nº 11.323, de dezembro de 2022, que instituiu uma taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos em Fortaleza, a chamada Taxa do Lixo,
  • e a Lei Complementar Municipal nº 11.337/2023, de fevereiro de 2023, que estabelece a isenção da taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.

O projeto de lei que cria a taxa foi enviado à Câmara Municipal pelo prefeito José Sarto (PDT) e toda a tramitação do projeto até sua aprovação e aplicação foi marcada por protestos da população da capital. Dois vereadores do PDT, Júlio Brizzi e Enfermeira Ana Paula, assinam a representação.

De acordo com o documento, o projeto de lei do Executivo fortalezense, a convocação de uma reunião sobre as leis pela Comissão Conjunta de Constituição e Justiça (CCJ), assim como a própria sessão ordinária na Câmara e a votação do Projeto de Lei, apresentam ilegalidade. 

"Estão de fato sendo corrompedores do devido processo legislativo, subvertendo o sentido de tramitação da matéria para sustar a possibilidade de discussão parlamentar, sobremaneira, esvaziando a razão de ser da discussão da matéria, razão pela qual devem ser declarados nulos", afirma o documento da representação.

A vereadora do PDT, Enfermeira Ana Paula, afirma que a cobrança da taxa, cujos boletos já foram emitidos, não está cumprindo as sinalizações que a lei prevê. Mais de 210 mil contribuintes estão automaticamente isentos da taxa, número que representa 60% dos proprietários das unidades imobiliárias residenciais de Fortaleza. Porém, segundo Ana Paula, as cobranças e isenções da taxa não estão sendo seguidas pela Prefeitura.

"Os boletos não levam em consideração nenhum aspecto socioeconômico, está levando em consideração apenas a área do imóvel. As isenções, como foi sinalizado pela Prefeitura que seriam automáticas para aqueles requisitos de pessoas que não têm condição, não estão sendo feitas da forma que eles sinalizaram", disse a vereadora.

De acordo com Ana Paula, "foi feito tudo que tinha ao nosso poder também para denunciar a forma como esses projetos foram tramitados". A vereadora ainda adicionou: "Eles tramitaram na Câmara Municipal de Fortaleza, vereadores entraram com mandado de segurança, nós também entramos pra tentar rever essa situação junto ao Judiciário, mas ainda não obtivemos êxito. Então a nossa saída, agora, é recorrer a esses órgãos pra que a gente possa avançar no sentido de revogar a taxa do lixo".

Como justificativa para a representação, os autores citam dois artigos da Constituição Estadual do Ceará:

  • Art. 25. O Estado do Ceará se constitui de Municípios, politicamente autônomos, nos termos previstos na Constituição da República.
  • Art. 26. O Município reger-se-á por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição Federal.

Além de Brizzi e Ana Paula, os vereadores Leo Couto (PSB), Professora Adriana (PT), Adriana Nossa Cara (Psol), Estrela Barros (Rede) e Danilo Lopes (Avante), assim como o deputado Guilherme Sampaio (PT), também assinaram a representação. 

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