Unidade do Frangolândia é interditada por infestação de ratos, em Fortaleza

Unidade do Frangolândia é interditada por infestação de ratos, em Fortaleza

Supermercado Frangolândia, localizado no bairro Maraponga, foi interditado por abrigar ratos e pela falta de condições sanitárias. Empresa tem 20 dias para apresentar defesa
Atualizado às Autor Kaio Pimentel Tipo Notícia

Supermercado Frangolândia, localizado no bairro Maraponga, em Fortaleza, foi interditado por abrigar ratos no depósito do estabelecimento e pela falta de condições sanitárias para funcionamento nessa terça-feira, 21. Empresa tem 20 dias para apresentar defesa.

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Decisão foi a partir do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Investigação do Decon encontrou fezes de roedores em diversos locais do depósito, assim como embalagens de arroz, macarrão e massa de milho roídas. 

De acordo com o Programa, terrenos desocupados e com vegetação na avenida Godofredo Maciel, endereço do comércio, foram apontados como campo propício para o surgimento desses animais nas imediações.

Interdição permanecerá até regularização e provas de adoção de medidas indicadas no procedimento administrativo instaurado pelo Decon.

Na ocasião, foi constatado ainda que o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) estava vencido.

Em nota ao O POVO, o Corpo de Bombeiros definiu que o documento prevê requisitos de segurança e proteção contra incêndio e pânico. 

"O Decon segue vigilante em coibir práticas abusivas na proteção e defesa do consumidor, evitando assim a venda de produtos impróprios ao consumo”, informou Adnan Fontenele, coordenador de fiscalização do Órgão.

Até o fechamento dessa matéria, O POVO não conseguiu contato com a rede Frangolândia para posicionamento.

Veja mais imagens do problema

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a presença de roedores em supermercados representa grave infração. Controle de pragas em supermercados é obrigação legal.

Leia artigos sobre o tema

  • Artigo 6º: direito à saúde e à segurança, com exigência de ambientes livres de riscos sanitários;
  • Artigo 18º: responsabilização do fornecedor por produtos impróprios, como alimentos contaminados por roedores;
  • Artigo 20º: exigência que os serviços prestados, como higiene e conservação, sejam adequados e seguros;
  • Artigo 39º: proibido venda de produtos que coloquem em risco a saúde do consumidor, mesmo que o problema não seja visível.

Denúncias

Fiscalização executada foi resultado de denúncia anônima relatando caso de produtos avariados, furados ou com as embalagens rasgadas.

Canal para população relatar demais situações é por meio do WhatsApp: (85) 98685-6748.

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