Unidade do Frangolândia é interditada por infestação de ratos, em Fortaleza
Supermercado Frangolândia, localizado no bairro Maraponga, foi interditado por abrigar ratos e pela falta de condições sanitárias. Empresa tem 20 dias para apresentar defesa
Supermercado Frangolândia, localizado no bairro Maraponga, em Fortaleza, foi interditado por abrigar ratos no depósito do estabelecimento e pela falta de condições sanitárias para funcionamento nessa terça-feira, 21. Empresa tem 20 dias para apresentar defesa.
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Decisão foi a partir do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Investigação do Decon encontrou fezes de roedores em diversos locais do depósito, assim como embalagens de arroz, macarrão e massa de milho roídas.
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De acordo com o Programa, terrenos desocupados e com vegetação na avenida Godofredo Maciel, endereço do comércio, foram apontados como campo propício para o surgimento desses animais nas imediações.
Interdição permanecerá até regularização e provas de adoção de medidas indicadas no procedimento administrativo instaurado pelo Decon.
Na ocasião, foi constatado ainda que o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) estava vencido.
Em nota ao O POVO, o Corpo de Bombeiros definiu que o documento prevê requisitos de segurança e proteção contra incêndio e pânico.
"O Decon segue vigilante em coibir práticas abusivas na proteção e defesa do consumidor, evitando assim a venda de produtos impróprios ao consumo”, informou Adnan Fontenele, coordenador de fiscalização do Órgão.
Até o fechamento dessa matéria, O POVO não conseguiu contato com a rede Frangolândia para posicionamento.
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O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a presença de roedores em supermercados representa grave infração. Controle de pragas em supermercados é obrigação legal.
Leia artigos sobre o tema
- Artigo 6º: direito à saúde e à segurança, com exigência de ambientes livres de riscos sanitários;
- Artigo 18º: responsabilização do fornecedor por produtos impróprios, como alimentos contaminados por roedores;
- Artigo 20º: exigência que os serviços prestados, como higiene e conservação, sejam adequados e seguros;
- Artigo 39º: proibido venda de produtos que coloquem em risco a saúde do consumidor, mesmo que o problema não seja visível.
Denúncias
Fiscalização executada foi resultado de denúncia anônima relatando caso de produtos avariados, furados ou com as embalagens rasgadas.
Canal para população relatar demais situações é por meio do WhatsApp: (85) 98685-6748.