Justiça reduz 35% da jornada de trabalho para mãe solo cuidar de filho com TEA

Justiça reduz 35% da jornada de trabalho para mãe solo cuidar de filho com TEA

Justiça do Trabalho do Ceará concedeu redução sem corte no salário e tem o objetivo de oferecer tempo para que a mãe acompanhe o filho nas atividades terapêuticas

A Justiça do Trabalho do Ceará concedeu a uma mãe bancária, servidora da Caixa Econômica Federal, a redução de 35% de sua jornada de trabalho, sem corte no salário ou necessidade de compensação. A decisão judicial tem como objetivo permitir que a mãe tenha mais tempo para se dedicar ao filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível dois de suporte.

Conforme a Justiça do Trabalho, o juiz Ronaldo Solano Feitosa, titular da 3ª Vara de Trabalho do Ceará, foi o responsável pela sentença. No entendimento, a proposta da Caixa Econômica de uma redução de apenas 25% era insuficiente para atender às necessidades específicas da criança.

A decisão foi fundamentada em um laudo médico que detalhava o cronograma de terapias do filho, a distância até a clínica de tratamento e o fato de a trabalhadora ser mãe solo de duas crianças. Com a redução de 35%, a jornada será cumprida no turno da tarde, liberando as manhãs da bancária para o acompanhamento do filho nas atividades terapêuticas.

Multa por descumprimento pode chegar a R$ 30 mil

A sentença, emitida em tutela de urgência, exige o cumprimento imediato. A Caixa Econômica Federal foi intimada a reduzir a jornada e ajustar o horário da trabalhadora no prazo de cinco dias após a publicação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

Na fundamentação, o juiz Solano Feitosa ressaltou a proteção integral à criança e à família, princípios garantidos pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele também aplicou a legislação específica que beneficia servidores públicos federais com dependentes com deficiência.

"O ordenamento jurídico pátrio confere especial proteção à família, enquanto base da sociedade, e impõe ao Estado o dever de protegê-la. Além disso, impõe aos membros da família o dever mútuo de solidariedade e assistência”, concluiu o magistrado.

A Caixa pode recorrer da decisão judicial. 

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