Com novo decreto de lockdown em Fortaleza, veja o que pode funcionar
As medidas do novo estado de lockdown foram tomadas em razão do aumento do número de mortes na CapitalAtualizada às 16h de 4 de março
O governador Camilo Santana (PT) decretou lockdown em Fortaleza a partir desta sexta-feira, 5, até 18 de março. A decisão foi anunciada ao lado do prefeito José Sarto (PDT) e do secretário de saúde, Dr. Cabeto, em transmissão ao vivo nesta terça-feira (03).
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Com o lockdown, fica posto que apenas atividades econômicas consideradas essenciais poderão funcionar. Com base nas informações já conhecidas e nos decretos anteriores, as atividades são:
- setores da indústria e da construção civil;
- os serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- serviços de call center;
- os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- comércio de material de construção;
- empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- correios;
- distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- empresas da área de logística;
- distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- segurança privada;
- postos de combustíveis;
- funerárias;
- estabelecimentos bancários;
- lotéricas;
- padarias, vedado o consumo interno;
- clínicas veterinárias;
- lojas de produtos para animais;
- lavanderias;
- e supermercados/congêneres
No novo decreto, os setores da indústria e da construção civil foram considerados essenciais pelo Governo do Estado e, portanto, não devem ter as atividades interrompidas. Durante o período, a serem mantidas as regras anteriores, academias e igrejas não podem abrir ao público. Serviços e estabelecimentos poderão funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.
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