Com novo decreto de lockdown em Fortaleza, veja o que pode funcionar

As medidas do novo estado de lockdown foram tomadas em razão do aumento do número de mortes na Capital

Atualizada às 16h de 4 de março

O governador Camilo Santana (PT) decretou lockdown em Fortaleza a partir desta sexta-feira, 5, até 18 de março. A decisão foi anunciada ao lado do prefeito José Sarto (PDT) e do secretário de saúde, Dr. Cabeto, em transmissão ao vivo nesta terça-feira (03).

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Com o lockdown, fica posto que apenas atividades econômicas consideradas essenciais poderão funcionar. Com base nas informações já conhecidas e nos decretos anteriores, as atividades são:

- setores da indústria e da construção civil;

- os serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

- serviços de call center;

- os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

- serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

- lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

- comércio de material de construção;

- empresas de serviços de manutenção de elevadores;

- correios;

- distribuidoras e revendedoras de água e gás;

- empresas da área de logística;

- distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

- segurança privada;

- postos de combustíveis;

- funerárias;

- estabelecimentos bancários;

- lotéricas;

- padarias, vedado o consumo interno;

- clínicas veterinárias;

- lojas de produtos para animais;

- lavanderias;

- e supermercados/congêneres

 

No novo decreto, os setores da indústria e da construção civil foram considerados essenciais pelo Governo do Estado e, portanto, não devem ter as atividades interrompidas. Durante o período, a serem mantidas as regras anteriores, academias e igrejas não podem abrir ao público. Serviços e estabelecimentos poderão funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.

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