Lockdown em Fortaleza: veja as regras do lockdown em Fortaleza

Confira o que pode e o que não pode em Fortaleza

Foi divulgado nesta quinta-feira, 4 de março (04/03), o novo decreto do governador Camilo Santana (PT), com as regras do lockdown que passam a valer a partir de sexta-feira, 5 de março (05/03) até 18 de março (18/03). O decreto detalha as regras que entrarão em vigor.

Confira o decreto na íntegra: Clique aqui para baixar o PDF. 

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Veja o que será proibido durante o lockdown:

- Bares, restaurantes, lanchonetes e similares, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega (delivery), inclusive por aplicativo.

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas.

- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado.

- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.

- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada.

- Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos.

- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação
infantil para crianças de zero a 3 (três) anos.

- Feiras e exposições.

- Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas.

- Festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado.

- Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

Veja o que será permitido durante o lockdown:

- Indústria e construção civil.

- Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral.

- Serviços de call center.

- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação.

- Serviços de "drive thru"” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres.

- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local.

- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios.

- Comércio de material de construção.

- Empresas de serviços de manutenção de elevadores.

- Correios.

- Distribuidoras e revendedoras de água e gás.

- Empresas da área de logística.

- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações.

- Segurança privada.

- Postos de combustíveis.

- Funerárias.

- Estabelecimentos bancários.

- Lotéricas.

- Padarias, vedado o consumo interno.

- Clínicas veterinárias.

- Lojas de produtos para animais.

- Lavanderias.

- Supermercados/congêneres.

O governador anunciou que o chamado isolamento social rígido ocorrerá em Fortaleza, com proibição do funcionamento de comércio e serviços não essenciais. As medidas estarão em vigor por 14 dias, a partir desta sexta-feira, 5.

Destaca-se que indústria e construção civil seguirão autorizados a funcionar.

As aulas seguem liberadas para alunos de zero até três anos e para atividades práticas em universidades.

Serviços de delivery também são permitidos.

Houve ainda recomendação aos municípios em estado grave de transmissão do coronavírus que também adotem a medida.

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