Desempregados de bares e restaurantes do Ceará terão auxílio de R$ 1 mil

O setor é um dos mais afetados pelas medidas de isolamento social e terá isenções e renegociações fiscais, entre outros benefícios, da parte do governo estadual

O governador Camilo Santana (PT) anunciou medidas de apoio ao setor de bares e restaurantes. Entre elas está o auxílio de R$ 1 mil, dividido em duas parcelas, para trabalhadores, além de isenção de conta de água e IPVA para estabelecimentos do setor.

Veja o que foi anunciado:

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- Auxílio para trabalhadores desempregados dos bares e restaurantes, em duas parcelas de R$ 500, em março e abril.

- Parcelamento de todos os débitos do ICMS dos estabelecimentos em 60 vezes

- Isenção de IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas de setor ou carro de microempreendedor individual.

- Selo Lazer Seguro, como foi feito com hotéis, para bares e restaurantes. Dará tratamento diferenciado a quem cumpre medidas com rigor.

- Isenção da conta de água de todos os bares, restaurantes, barracas de praia e afins dos meses de março, abril e maio.

- Todos os débitos de água desde março de 2020 até o fim de fevereiro de 2021 serão isentados. Ficam isentos também da tarifa de contingência. 

Camilo Santana destacou que conversou logo antes do anúncio com o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Ceará, Taiene Righetto.

As medidas vêm juntamente com o anúncio de mais restrições para a economia e a circulação de pessoas. Fortaleza entra em isolamento social rígido, o chamado lockdown, a partir de sexta-feira, 5 de março (05/03) até 18 de março (18/03). O decreto do governador Camilo Santana (PT) foi divulgado na manhã de hoje, 4 de março.

Veja as atividades que serão proibidas:

- Bares, restaurantes, lanchonetes e similares, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas.

- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado.

- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.

- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada.

- Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos.

- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação
infantil para crianças de zero a 3 (três) anos.

- Feiras e exposições.

- Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de
pessoas.

- Festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado.

- Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

CONFIRA O QUE PODERÁ FUNCIONAR DURANTE O LOCKDOWN

Confira o decreto na íntegra: Clique aqui para baixar o PDF.

O chamado isolamento social rígido ocorrerá em Fortaleza, com proibição do funcionamento de comércio e serviços não essenciais. As medidas estarão em vigor por 14 dias, a partir desta sexta-feira, 5.

Indústria e construção civil seguirão autorizados a funcionar.

As aulas seguem liberadas para alunos de zero até três anos e para atividades práticas em universidades.

Serviços de delivery também são permitidos.

Houve ainda recomendação aos municípios em estado grave de transmissão do coronavírus que também adotem a medida.

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