Além de Bolsonaro: quem são os outros condenados e seus crimes

Além de Bolsonaro: quem são os outros condenados e o crime de cada um

Outros sete réus respondem por envolvimento em trama golpista após as eleições de 2022, dentre eles militares de alta patente, como generais e um almirante

Além do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), sete outros réus foram condenados pela 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O placar foi de 4 votos a 1.

O grupo é chamado de "núcleo 1", ou "núcleo crucial", de uma tentativa de golpe após as eleições de 2022, segundo acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os condenados, além de Bolsonaro, são:

Em fevereiro, a PGR apresentou sua denúncia contra 34 pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi derrotado nas urnas em 2022 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Grande parte das evidências usadas na denúncia foi obtida pela Polícia Federal (PF). Os denunciados foram divididos em cinco núcleos, de acordo com as diferentes funções que teriam na trama.

Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia da PGR contra esse núcleo, tornando-os oficialmente réus.

É a primeira vez que um ex-mandatário e militares de alta patente, como generais e um almirante, respondem criminalmente por tentativa de ruptura democrática no Brasil.

Crimes

Bolsonaro e aliados form condenados pelas acusações de formarem uma organização criminosa estável, com divisão de tarefas, para promover a ruptura democrática. Eles respondem na Justiça pelos seguintes delitos:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • Organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
  • Dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
  • Deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

Ramagem teve acusações suspensas

Em maio, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por suspender parte da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado.

Por unanimidade, os ministros entenderam que os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado podem ser suspensos.

Ramagem é acusado de cinco crimes, mas apenas dois deles teriam ocorrido após a sua diplomação: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União, causando grande prejuízo, e deterioração de patrimônio tombado.

Com a decisão, Ramagem agora responde somente pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

A suspensão dos crimes se deu após decisão da Câmara dos Deputados, homologada pelo STF. Por 315 votos a 143, os parlamentares aprovaram na quarta-feira (7) um projeto de resolução apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que suspende integralmente a ação penal contra Ramagem. Somente parte dela, porém, foi acatada pelos ministros.

A proposta também abria brecha de interpretação para abranger toda a investigação, incluindo outros réus do caso, o que foi barrado pelo Supremo.

O pedido foi apresentado pelo PL com base no artigo 53 da Constituição, que estabelece que, se houver denúncia por crime cometido após a diplomação, o STF deve comunicar o Congresso, que pode decidir, por iniciativa de partido político, sustar o processo.

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