Sarto regulamenta lei que proíbe fogos de artifício barulhentos em Fortaleza

O decreto foi publicado no Diário Oficial ainda na quarta-feira, 4, e define critérios para apuração de eventuais infrações, a aplicação da lei e definição de penalidades

O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), assinou decreto regulamentando a lei nº 11.140, que proíbe o uso de fogos de artifício barulhentos na Capital. A publicação no Diário Oficial ocorre ainda nesta quarta-feira, 4.

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A lei, de autoria da vereadora Larissa Gaspar (PT), foi aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza, e sancionada por Sarto em julho. O decreto determina critérios, condições e procedimentos para apuração de infrações e aplicação da lei e penalidades em eventual descumprimento. O texto fixou a multa de 38 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) para pessoas físicas e de 190 UFIRs para pessoas jurídicas; o equivalente a R$ 180 e R$890, respectivamente.

Nas redes sociais, o prefeito destacou que a iniciativa é voltada para o bem-estar da população e dos animais. “Há inúmeros relatos e também pesquisas sobre o barulho ocasionado pelos fogos de artifício, que causa estresse e outros prejuízos a pessoas enfermas, idosos, bebês e pessoas com autismo. Existe ainda um potencial nocivo para os animais. Com a lei, passam a ser usados fogos de artifício silenciosos, com efeitos visuais”, escreveu.

Como define o decreto, a proibição prevista na lei nº 11.140 abrange quaisquer fogos de artifício ou explosivos com estampidos, incluindo morteiros, bombas, fogos de artifício com estouro ou estampido, foguetes com flecha de apito e qualquer artefato que cause barulho.

Com isso, ficam permitidos apenas os chamados “fogos de vista”, que produzem somente efeitos visuais, sem nenhum tipo de ruído. A exceção se dá apenas para dispositivos de uso moral e sonoro utilizados pela polícia, agentes de segurança e demais casos autorizados por legislação específica.

O decreto prevê os requisitos que devem constar no auto de infração, para casos de descumprimento da lei, e detalha ainda como deve ocorrer a intimação do infrator, que terá prazo de dez dias úteis para apresentar sua defesa. A fiscalização ficará a cargo da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), que será responsável também pela aplicação de penalidades e medidas administrativas cabíveis.

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