Bloco de Carnaval gera cobrança para acessar rua do Meireles; entenda
Ocorria na região a 2ª edição do bloco carnavalesco Dias de Rua. Dois bloqueios no trânsito foram realizados. Segundo Cegor, eventos do tipo são permitidos
Resumo
Além disso, festa privada efetuou a cobrança de ingressos para o acesso a trechos de via pública
A prática é permitida pela Prefeitura de Fortaleza desde que respeitada a legislação municipal.
Cidadãos que trafegavam pelo bairro Meireles, em Fortaleza, no domingo, 15 de fevereiro, e nessa segunda, 16, depararam-se com o bloqueio da rua Professor Dias da Rocha, no trecho entre a rua Pereira Valente e a avenida Dom Luís. Também houve registro de cobrança de ingresso para acesso à via.
Ocorria na região a segunda edição do bloco de Carnaval Dias de Rua, organizado pela Companhia Plural de Artes Cênicas e caracterizado por performances circenses e atividades apropriadas para crianças.
Segundo a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), dois bloqueios foram executados para o evento:
- rua Pereira Valente com avenida Senador Virgílio Távora e
- rua Professor Dias da Rocha com rua República do Líbano.
A pasta explicou que a realização de um evento privativo deve ser autorizada pela respectiva Secretaria Regional. Uma vez permitida, cabe à AMC montar o esquema operacional, para evitar transtornos e garantir o acesso local.
No caso do evento realizado nos últimos dias, a própria organização contratou os orientadores de tráfego.
Em nota, a Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais (Cegor) esclareceu que esse tipo de evento, com cobrança de valores para acesso, é permitido, desde que a legislação municipal seja respeitada.
“A liberação da autorização pela Secretaria Regional para eventos em espaços públicos está condicionada ao atendimento dessas e de outras exigências legais”, complementou a Coordenadoria, “que visam garantir a organização do evento, a segurança dos participantes e o ordenamento do espaço urbano”.
Ainda conforme a pasta, em caso de cobranças para acesso, o organizador do evento deve cumprir obrigações tributárias com a Prefeitura e a regularização junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin).
Como funciona a 'solicitação' de um espaço público?
Conforme as diretrizes da Prefeitura de Fortaleza, a realização de qualquer evento em áreas públicas — sejam eles culturais, esportivos ou de lazer — exige uma autorização prévia das Secretarias Regionais.
O processo visa garantir o ordenamento urbano, a segurança dos participantes e a convivência harmoniosa com os moradores do entorno.
Para obter autorização, o organizador deve se dirigir à sede da Regional onde o evento será realizado para solicitar o Termo de Autorização de Uso do Espaço Público (TPU), documento que formaliza o uso especial da área.
É no TPU que estão definidos critérios estabelecidos pelo Código da Cidade. Ao receber o Termo de Autorização, o responsável assume o compromisso de preservar o patrimônio público e garantir a limpeza do local.
Há regras e proibições?
O uso do espaço público não é irrestrito. A legislação municipal proíbe expressamente:
- bloqueio de calçadas que impeça a circulação de pedestres;
- uso de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou materiais inflamáveis;
- instalação de publicidade irregular; e
- operação de sistemas de som sem a devida licença ambiental.
O cumprimento dessas obrigações é monitorado pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). Caso as regras sejam descumpridas ou haja risco à segurança, a Prefeitura pode aplicar multas, apreender equipamentos ou até revogar a autorização imediatamente.