Bloco de Carnaval bloqueia rua do Meireles, em Fortaleza

Bloco de Carnaval gera cobrança para acessar rua do Meireles; entenda

Ocorria na região a 2ª edição do bloco carnavalesco Dias de Rua. Dois bloqueios no trânsito foram realizados. Segundo Cegor, eventos do tipo são permitidos
Atualizado às Autor Mateus Brisa Tipo Notícia

Cidadãos que trafegavam pelo bairro Meireles, em Fortaleza, no domingo, 15 de fevereiro, e nessa segunda, 16, depararam-se com o bloqueio da rua Professor Dias da Rocha, no trecho entre a rua Pereira Valente e a avenida Dom Luís. Também houve registro de cobrança de ingresso para acesso à via.

Ocorria na região a segunda edição do bloco de Carnaval Dias de Rua, organizado pela Companhia Plural de Artes Cênicas e caracterizado por performances circenses e atividades apropriadas para crianças.

Segundo a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), dois bloqueios foram executados para o evento:

  • rua Pereira Valente com avenida Senador Virgílio Távora e
  • rua Professor Dias da Rocha com rua República do Líbano.

A pasta explicou que a realização de um evento privativo deve ser autorizada pela respectiva Secretaria Regional. Uma vez permitida, cabe à AMC montar o esquema operacional, para evitar transtornos e garantir o acesso local.

No caso do evento realizado nos últimos dias, a própria organização contratou os orientadores de tráfego.

Em nota, a Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais (Cegor) esclareceu que esse tipo de evento, com cobrança de valores para acesso, é permitido, desde que a legislação municipal seja respeitada.

“A liberação da autorização pela Secretaria Regional para eventos em espaços públicos está condicionada ao atendimento dessas e de outras exigências legais”, complementou a Coordenadoria, “que visam garantir a organização do evento, a segurança dos participantes e o ordenamento do espaço urbano”.

Ainda conforme a pasta, em caso de cobranças para acesso, o organizador do evento deve cumprir obrigações tributárias com a Prefeitura e a regularização junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin).

Como funciona a 'solicitação' de um espaço público?

Conforme as diretrizes da Prefeitura de Fortaleza, a realização de qualquer evento em áreas públicas — sejam eles culturais, esportivos ou de lazer — exige uma autorização prévia das Secretarias Regionais.

O processo visa garantir o ordenamento urbano, a segurança dos participantes e a convivência harmoniosa com os moradores do entorno.

Para obter autorização, o organizador deve se dirigir à sede da Regional onde o evento será realizado para solicitar o Termo de Autorização de Uso do Espaço Público (TPU), documento que formaliza o uso especial da área.

É no TPU que estão definidos critérios estabelecidos pelo Código da Cidade. Ao receber o Termo de Autorização, o responsável assume o compromisso de preservar o patrimônio público e garantir a limpeza do local.

Há regras e proibições?

O uso do espaço público não é irrestrito. A legislação municipal proíbe expressamente:

  • bloqueio de calçadas que impeça a circulação de pedestres;
  • uso de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou materiais inflamáveis;
  • instalação de publicidade irregular; e
  • operação de sistemas de som sem a devida licença ambiental.

O cumprimento dessas obrigações é monitorado pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). Caso as regras sejam descumpridas ou haja risco à segurança, a Prefeitura pode aplicar multas, apreender equipamentos ou até revogar a autorização imediatamente.

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