Multas de trânsito em 2026: veja o que mudou para motoristas
Outras mudanças na lei aconteceram ao longo de 2025, além do valor das multas. Para iniciar o ano a par das alterações, confira o que mudou
Entre o final de 2025 e janeiro de 2026, algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aprovadas ou entraram em vigor. Agora, condutores de ciclomotores seguem novas regras e podem ser multados.
Além do valor das multas, outras mudanças na lei aconteceram ao longo de 2025. Para iniciar o ano a par das alterações, confira:
Multa para ciclomotores: CNH e licenciamento obrigatórios
A partir do dia 1º de 2026, novas regras para o uso de ciclomotores entraram em vigor. Se o condutor for flagrado sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é imputado infração gravíssima com multa de R$ 293,47.
Além disso, o veículo pode ser apreendido caso não esteja devidamente regulamentado. Agora, todos os ciclomotores precisam de:
- emplacamento
- licenciamento no Detran
- CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)
Também é obrigatório o uso do capacete e a circulação deve ser em vias comuns, seguindo as regras das motocicletas. Agora, apenas bicicletas e veículos autopropelidos limitados a 32 km/h podem trafegar nas ciclofaixas.
Veja a diferença entre os veículos conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran):
- Bicicleta comum: veículo de propulsão humana e com duas rodas; ou seja, não é automotor
- Bicicleta elétrica: veículo sem acelerador manual, com pedal assistido de motor até 1000W e com velocidade máxima de 32 km/h
- Autopropelido: equipamento individual de largura até 70 cm e entre-eixos até 130 cm, motor até 1000W e velocidade máxima de 32 km/h
- Ciclomotor: popularmente conhecido como "cinquentinha", é um veículo de 2 ou 3 rodas, com combustão ou elétrico, de velocidade máxima de 50 km/h
- Motoneta: um automotor que o condutor dirige na posição sentada (ex: Scooters e Biz) e tem velocidade máxima acima de 50 km/h
- Motocicleta: um automotor que o condutor dirige na posição montada de velocidade máxima acima de 50 km/h
CNH sem autoescola
Dentre as mudanças, novas leis foram implementadas para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a necessidade de autoescola.
O processo de formação passa a ser feito de maneira autônoma. A parte teórica pode ser feita gratuitamente por meio do aplicativo CNH Brasil, na nova versão do aplicativo CNH Digital. Antes eram exigidas 45 horas presenciais na autoescola.
Após concluir o conteúdo do aplicativo, o candidato agenda a prova teórica no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Para a etapa prática, duas opções são possíveis:
- contratar uma autoescola
- escolher um instrutor autônomo credenciado
Somado às mudanças, o primeiro "reteste" passa a ser gratuito e o fim da eliminação automática por erros leves durante a prova prática, como esquecer a seta. Também é suspensa a obrigatoriedade da prova da rampa, chamada de "ladeira".
Teto para exame médico na CNH
O teto nacional para realizar os exames médicos exigidos para emitir, obter ou renovar a CNH diminuíram. Agora, o valor máximo é R$ 180.
Antes, os valores da avaliação psicológica e dos exames de aptidão física e mental, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), variavam de acordo com o Detran de cada região. Portanto, existia uma grande disparidade de preços entre os Estados.
Exame toxicológico obrigatório na CNH
O Congresso Nacional votou, no final de 2025, pela aprovação da realização do exame toxicológico para todos os motoristas, ou seja, o exame passa a ser obrigatório para tirar a CNH na categoria A e B.
O teste é um exame laboratorial que identifica a presença de substâncias psicoativas no organismo por meio de amostras de cabelo, unha ou pele. O Projeto de Lei que indicava a obrigatoriedade havia sido vetado por Lula, entretanto, o veto foi derrubado em dezembro.
A regra já era válida para motoristas da categoria C, D e E, que contemplam veículos de médio e grande porte como ônibus e caminhões.
Isenção de IPVA para carros com 20 anos ou mais
A Câmara dos Deputados aprovou uma emenda à Constituição que isenta carros com 20 anos ou mais de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Os veículos que recebem a imunidade tributária são os carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos. A PEC 72/23 proíbe a cobrança de IPVA nesses casos.
Além da nova mudança, a Constituição Federal isenta de IPVA outros veículos. São eles:
- aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
- embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
- pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
- plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos(petróleo e gás);
- e tratores e máquinas agrícolas.
Novo teto de isenção para carros comprados por PCD
O teto de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros comprados por Pessoas com Deficiência (PCD) aumentou para 200 mil. Até 2024, o desconto era de R$ 120 mil. A mudança já está em vigor.
A isenção é prevista na Lei 8.989/1995. Segundo a norma, são beneficiadas "pessoas com deficiência física, visual e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal".
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