Detran: veja quais multas podem virar advertência educativa no Ceará
A sanção administrativa é válida para multas leves ou médias, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e para os condutores que não cometeram a mesma infração nos últimos 12 meses
Os motoristas do Ceará autuados pelo Detran por infrações de naturezas leve ou média, terão as multas convertidas em advertência educativa, sem gerar pontuação no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
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Conforme o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran), esse benefício já está em vigor no Ceará, de forma automática, sem a necessidade do condutor comparecer ao Detran para requerer a substituição.
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Na prática, o condutor deixaria de pagar o valor da multa e não receberia pontos na CNH, recebendo apenas uma notificação em seu prontuário, de acordo com as informações do Detran.
A sanção administrativa é válida para multas leves ou médias, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e para os condutores que não cometeram a mesma infração nos últimos 12 meses.
Confira exemplos infrações leves e médias:
Infrações de natureza leve:
- Não apresentar documentos (CNH ou documento do veículo) no momento da abordagem
- Parar o veículo sobre a faixa de pedestres
- Uso inadequado da buzina, de forma prolongada, excessiva ou indevida em locais e horários proibidos pela sinalização
Infrações de natureza média:
- Dirigir utilizando fones de ouvido
- Utilizar o veículo com uma lâmpada queimada ou em desacordo com os padrões estabelecidos
- Estacionar o veículo em locais proibidos, como em esquinas ou sem a permissão do local