Contran aprova CNH sem autoescola; veja como ficará o processo
Aulas teóricas podem ser feitas online e carga-horária prática cai para apenas duas horas, com a opção de instrutor autônomo
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira, 1º de dezembro, uma resolução que promove uma ampla alteração na formação de condutores no Brasil, reduzindo a dependência dos tradicionais Centros de Formação de Condutores (CFCs), popularmente conhecidos como autoescolas.
A proposta, defendida pelo Ministério dos Transportes, visa facilitar o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tem como objetivo reduzir o custo total em até 80%.
Segundo o governo federal, que propôs a medida, o custo atual para tirar a habilitação das categorias A e B é de cerca de R$ 3.200, mas o novo modelo é visto como uma forma de regularizar parte dos 20 milhões de brasileiros que dirigem sem habilitação por não conseguirem arcar com os valores obrigatórios.
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As mudanças aprovadas pelo Contran reestruturam a jornada do candidato, flexibilizando as exigências de carga horária e abrindo novas opções de aprendizado, embora os exames finais continuem obrigatórios. Antes da nova regra, o candidato era obrigado a cumprir uma carga horária fixa de aulas teóricas em um CFC.
Com a resolução, a exigência de um mínimo de aulas teóricas obrigatórias é extinta. O candidato poderá escolher como estudar, sendo as opções: presencialmente, por ensino à distância (EAD), ou por meio de plataformas digitais fornecidas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Aulas práticas e instrutores autônomos
A mudança mais significativa está nas aulas práticas para as categorias A e B (carros e motos). A exigência das atuais 20 horas-aula foi extinta. O Contran manteve como obrigatórias apenas duas horas de aulas práticas antes do exame final. Essas aulas não precisam mais ser realizadas exclusivamente em autoescolas.
O candidato poderá optar por realizá-las em um CFC ou com um instrutor autônomo credenciado. Além disso, o candidato poderá treinar com o próprio veículo, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o automóvel cumpra os requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O governo reforça que a segurança será mantida, uma vez que os exames teórico e prático permanecem obrigatórios.
Digitalização e instrutores
A burocracia também passa por um processo de digitalização, seguindo modelos adotados em países como Estados Unidos, Canadá e Japão. Plataformas digitais deverão ser usadas para conectar candidatos e instrutores, facilitando o agendamento, o pagamento online e o acompanhamento por geolocalização.
O monitoramento do processo será feito através da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A formação dos instrutores autônomos também será padronizada, com exigências de credenciamento digital, avaliações obrigatórias e acompanhamento pela CDT.
Categorias profissionais (C, D e E)
Para as categorias que englobam caminhões, ônibus e carretas (C, D e E), a resolução amplia as possibilidades de formação. Além dos CFCs, outras entidades poderão oferecer os cursos, desde que sigam as diretrizes da Senatran e dos Detrans estaduais.
Apesar da aprovação pelo Contran, as novas regras ainda não estão valendo. A resolução agora aguarda publicação no Diário Oficial da União (DOU).
As novas regras só começarão a ter efeito após essa publicação, e os Detrans estaduais terão um prazo para adaptarem os sistemas e procedimentos necessários para atender essas exigências. O pacote de alterações representa uma das maiores mudanças já realizadas no processo de habilitação do país.