Vacinação em Fortaleza: horário deve ser respeitado para evitar filas e aglomeração
Pedido vem diante de um novo feriado da próxima sexta, 2, em que a Prefeitura deve voltar com a imunização em postos de saúde. Último fim de semana teve aglomerações e espera em filasA coordenadora de saúde das regionais de Fortaleza, Fabiana Sales, reforçou a importância de verificar o bloco de horário da imunização para evitar aglomerações e longo tempo na espera da aplicação. Informação foi compartilhada hoje, 30, em live diária da Prefeitura de Fortaleza e da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Confira aqui a lista de idosos agendados para imunização nesta terça-feira, 30 de março (30/03).
Durante mutirão de vacinação em postos de saúde no último fim de semana, a espera na fila chegou a 2 horas. Conforme relatos, muitas pessoas chegaram ao local da antes do horário marcado. Pedido da coordenadora vem diante de um novo feriado na próxima sexta-feira, 2, no qual a Prefeitura pretende voltar com a vacinação em postos de saúde, conforme anunciado ontem.
Seja assinante O POVO+
Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.
AssineUm total de 247.771 pessoas foram imunizadas na Capital com a primeira dose da vacina. Outras 100.204 foram imunizadas com a segunda dose. Fortaleza segue aplicando duas vacinas: Coronavac, com duas doses em intervalo de 28 dias; e a Astrazeneca, com intervalo de três meses entre as duas doses.
A vacinação segue em idosos acima de 68 anos devidamente agendados em oito pontos de vacinação, incluindo os drive-thrus e os Cucas. A imunização das pessoas com 68 anos é paralela com as outras idades anteriormente anunciadas.
Seguem também as medidas de proteção mesmo após a aplicação do imunizante, como o uso de máscaras, distanciamento social e lavagem das mãos.
Lockdown em todo o Ceará segue até próximo dia 4
O Ceará é o único Estado do País a adotar o lockdown em todos os municípios. Com o intuito de frear a contaminação do coronavírus, a medida de isolamento social rígido segue por todo o Estado até o próximo dia 4 de abril. No intervalo, apenas atividades essenciais funcionam.
- Setores da indústria e da construção civil;
- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Serviços de call center;
- Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas de produtos para animais;
- Lavanderias;
- Supermercados/congêneres
O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
- shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
- Feiras e exposições.
- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente