Vacinação em Fortaleza: horário deve ser respeitado para evitar filas e aglomeração

Pedido vem diante de um novo feriado da próxima sexta, 2, em que a Prefeitura deve voltar com a imunização em postos de saúde. Último fim de semana teve aglomerações e espera em filas

A coordenadora de saúde das regionais de Fortaleza, Fabiana Sales, reforçou a importância de verificar o bloco de horário da imunização para evitar aglomerações e longo tempo na espera da aplicação. Informação foi compartilhada hoje, 30, em live diária da Prefeitura de Fortaleza e da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Confira aqui a lista de idosos agendados para imunização nesta terça-feira, 30 de março (30/03).

Durante mutirão de vacinação em postos de saúde no último fim de semana, a espera na fila chegou a 2 horas. Conforme relatos, muitas pessoas chegaram ao local da antes do horário marcado. Pedido da coordenadora vem diante de um novo feriado na próxima sexta-feira, 2, no qual a Prefeitura pretende voltar com a vacinação em postos de saúde, conforme anunciado ontem.

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Um total de 247.771 pessoas foram imunizadas na Capital com a primeira dose da vacina. Outras 100.204 foram imunizadas com a segunda dose. Fortaleza segue aplicando duas vacinas: Coronavac, com duas doses em intervalo de 28 dias; e a Astrazeneca, com intervalo de três meses entre as duas doses.

A vacinação segue em idosos acima de 68 anos devidamente agendados em oito pontos de vacinação, incluindo os drive-thrus e os Cucas. A imunização das pessoas com 68 anos é paralela com as outras idades anteriormente anunciadas. 

Seguem também as medidas de proteção mesmo após a aplicação do imunizante, como o uso de máscaras, distanciamento social e lavagem das mãos.

Lockdown em todo o Ceará segue até próximo dia 4


O Ceará é o único Estado do País a adotar o lockdown em todos os municípios. Com o intuito de frear a contaminação do coronavírus, a medida de isolamento social rígido segue por todo o Estado até o próximo dia 4 de abril. No intervalo, apenas atividades essenciais funcionam.

O que pode funcionar?

- Setores da indústria e da construção civil;

- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

- Serviços de call center;

- Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

- Comércio de material de construção;

- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

- Correios;

- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

- Empresas da área de logística;

- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

- Segurança privada;

- Postos de combustíveis;

- Funerárias;

- Estabelecimentos bancários;

- Lotéricas;

- Padarias, vedado o consumo interno;

- Clínicas veterinárias;

- Lojas de produtos para animais;

- Lavanderias;

- Supermercados/congêneres

O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:


- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;

- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
- shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

- Feiras e exposições.

- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.


 

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