Bruno de Luca pode ser condenado por omissão de socorro a Kayky Brito

Polícia Civil decidiu pelo arquivamento sem indiciar Bruno de Luca ou o motorista de aplicativo que atropelou Kayky Brito; Ministério Público pede condenação

Apesar de a Polícia Civil do Rio de Janeiro ter decidido não indiciar o ator Bruno de Luca por não ter prestado socorro ao amigo Kayky Brito após atropelamento na orla da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, o Ministério Público (MPRJ) quer que o ator responda criminalmente.

A recomendação à Justiça teria sido feita pelo promotor Márcio Almeida, que defende nos autos que Bruno de Luca seja julgado por omissão de socorro, no caso do atropelamento do também ator Kayky Brito, ocorrido no dia 2 de setembro.

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O promotor pede o enquadramento no Artigo 135 do Código Penal Brasileiro, que imputa a qualquer cidadão brasileiro o papel de garantidor da vida, o princípio da solidariedade com a finalidade de proteger a vida e a integridade física.

No dia do atropelamento, os dois atores estavam em um quiosque bebendo e, após Kayky ser atropelado por um carro de aplicativo, e socorrido pelo motorista Diones Coelho da Silva, Bruno de Luca foi embora do local sem prestar socorro ao amigo. No dia seguinte, teria afirmado à polícia que presenciou o atropelamento, mas que não sabia que envolvia Kayky Brito.

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MPRJ detalha os argumentos para a omissão de socorro a Kayky Brito

“O cidadão Bruno de Luca, que estava na companhia da vítima Kayky Brito, foi o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita, até porque relata que sequer sabia quem teria sido a vítima do atropelamento, nem mesmo quando retornou para sua residência”, detalham os argumentos do promotor de Justiça.

“O senhor Bruno não adotou qualquer providência no sentido de socorrer a pessoa que havia sido atropelada, tendo declarado que nem mesmo sabia ser seu amigo, omitiu-se em adotar qualquer providência em buscar socorro, nem mesmo chamar autoridade pública, bombeiros ou qualquer providência, limitou-se a ir embora com total descaso pelo resultado final do acidente que presenciou”, afirma.

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Na mesma manifestação, o Ministério Público também pede para que Kayky Brito manifeste a pretensão de representar contra o motorista por lesão corporal culposa e destaca que o condutor, por ser motorista de aplicativo - ou seja, tinha o volante como atividade profissional - deveria ter uma punição mais severa, como previsto do Artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Polícia Civil do Rio de Janeiro não viu razão para indiciamento

Na conclusão do inquérito sobre o atropelamento, o delegado Ângelo Lages, titular da 16ª DP da Barra da Tijuca afirmou que não indiciaria Bruno De Luca por omissão de socorro por entender que ele, como testemunha, não tinha responsabilidade sobre o caso.

“O motorista, ao se envolver em um atropelamento, tem o dever legal de pedir socorro. Além disso, a partir do momento em que alguém presta socorro, qualquer outra pessoa que estivesse naquela cena fica isento de qualquer tipo de responsabilidade”, explicou o delegado no mesmo dia em que o caso foi arquivado.

(Roberta Soares)

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