Enel deverá pagar R$ 49 mil a agricultora que perdeu plantação

Caso ocorreu em 2020, quando agricultora teve lavoura destruída após curto-circuito na rede elétrica; decisão do TJCE foi tomanda em segunda instância

Uma agricultora da cidade de Aurora, no Cariri, receberá quase R$ 50 mil em indenização da Enel. A decisão em segunda instância foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) no final de março e divulgada nessa segunda-feira, 3.

O caso aconteceu em outubro de 2020. Na ocasião, vizinhos presenciaram um curto-circuito na rede elétrica, que lançou faíscas no terreno da agricultora, gerando o incêndio. A mulher registrou Boletim de Ocorrência, e um laudo pericial confirmou que o fogo destruiu toda a plantação, além de bens materiais.

A concessionária de energia já havia sido condenada na Comarca de Aurora em outubro de 2022, mas recorreu da decisão. A primeira instância havia definido uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 44.374 por danos materiais.

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O colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve a decisão de primeiro grau. Segundo o relator, desembargador Everardo Lucena, a Enel tem o dever de realizar a manutenção da rede elétrica, bem como reparar danos causados pelo mau funcionamento da estrutura de distribuição de energia.

O POVO procurou a Enel para saber o posicionamento da empresa sobre o caso e se a concessionária recorrerá novamente da decisão. A empresa não se manifestou até o fechamento desta matéria.

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