Homem atropelado por caminhão de lixo será indenizado em R$ 56 mil

Caso aconteceu em 2015, quando vítima andava de bicicleta; homem precisou passar por cirurgia e fazer fisioterapia após atropelamento por caminhão de lixo

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu em favor de um homem que processou a Ecofor, companhia de coleta de lixo, após ter sido atropelado por um caminhão da empresa. O caso foi julgado pelo Tribunal em 24 de janeiro e divulgado nessa segunda-feira, 5.

Segundo o TJCE, os desembargadores resolveram manter a sentença de primeira instância. A empresa havia sido condenada a pagar R$ 6.100 por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais e estéticos, mas recorreu.

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O caso ocorreu em 2015. O homem andava de bicicleta com a filha no bairro José Walter, em Fortaleza, quando foi atingido pelo caminhão, que fazia uma curva. O motorista do veículo não teria checado, antes de realizar a conversão, se havia alguém na pista.

No primeiro processo, a Ecofor alegou que o processo havia sido aberto após o período de prescrição, de três anos: a vítima só entrou na Justiça em 2020. A 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, no entanto, entendeu o caso como relação de consumo, cujo prazo para reclamações é de até cinco anos.

A empresa também atribuiu a culpa do acidente à própria vítima e chegou a afirmar que não houve prova de que o homem sequer havia sido atropelado. No julgamento, ocorrido em março de 2023, a Ecofor foi considerada culpada.

Apesar do recurso, o colegiado do TJCE manteve a decisão inicial inalterada. Os desembargadores pontuaram ser "evidente e incontroverso" que o homem foi atropelado e consideraram os danos morais, estéticos e materiais como algo "inegável".

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