Prefeitura de Horizonte proibirá paredões de som que ultrapassem limites sonoros no Carnaval

Órgãos e donos de estabelecimentos deverão encaminhar resposta informando aceitação da recomendação em até 30 dias

A Prefeitura de Horizonte, município localizado a 45 quilômetros de Fortaleza, proibirá o uso de paredões de som que ultrapassem o limite permitido durante os festejos de Carnaval 2024. A decisão vem após uma recomendação do Ministério Público do Ceará (MPCE), que foi acatada pela gestão municipal.

De acordo com o MPCE, a prefeitura proibirá a utilização de equipamentos de som que excedam os limites sonoros previstos na legislação, 85 decibéis (dB).

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O município também não realizará cadastros de veículos de som que violem a legislação ambiental, nos períodos de festividades ou em outras épocas do ano. Quem descumprir poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e criminal.

A recomendação do Ministério Público foi encaminhada após reclamações da população sobre o uso dos paredões de som em residências, veículos automotivos e estabelecimentos, como casas de show, restaurantes, bares e quiosques. 

O MPCE orienta as Polícias Militar e Civil na colaboração com os órgãos de fiscalização ambiental durante a notificação das práticas de poluição sonora, convocando testemunhas quando forem acionadas e adotando medidas legais caso a medição do nível de som ultrapasse 85 dB, valor considerado prejudicial à audição.

O Ministério Público também recomenda que os agentes realizem ações preventivas, como blitz em locais com alta incidência de poluição sonora.

Os órgãos de fiscalização municipais e estaduais também foram orientados a cumprir as atribuições relacionadas à concessão de licença para os locais que precisam utilizar aparelhos sonoros. 

O documento aponta que estabelecimentos que utilizam instrumentos musicais ou de percussão coloquem avisos, em locais visíveis, informando sobre a proibição do uso de som automotivo em volume que seja possível ouvir do lado de fora do veículo.

Caso seja constatado o descumprimento, os locais devem pedir para que o cliente desligue o aparelho e acionar as autoridades.

O MPCE também requisitou que os órgãos de segurança e fiscalização ambiental e os proprietários dos estabelecimentos encaminhem, em até 30 dias, resposta informando a aceitação da recomendação e as medidas que serão implementadas.

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