Julgamento de Bolsonaro no STF: voto de Cármen Lúcia

Julgamento de Bolsonaro seguirá com voto de Cármen Lúcia nesta quinta; acompanhe

Luiz Fux decidiu pela condenação de Cid e Braga Netto em um crime. Ministro votou pela absolvição de Bolsonaro em todos os crimes

Após sessão que durou mais de doze horas com o voto do ministro Luiz Fux, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus pela trama golpista será retomado nesta quinta-feira, 11, com o voto da ministra Cármen Lúcia.

As sessões extras foram solicitadas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e ocorrerão no período da tarde. 

Seguindo o rito dos dias anteriores, a sessão da manhã será aberta pelo presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, a partir das 14 horas.

Era prevista uma sessão pela manhã, mas, diante do longo voto de Fux, a parte da manhã foi cancelada. Além do voto de Cármen Lúcia, há a possibilidade de que o presidente da Turma apresente seus votos ainda nesta quinta. 

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Também há uma expectativa pelos votos da ministra pelo fato de que o placar está em 2 a 1 pela condenação dos oito réus. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino decidiram pela condenação, apesar de Dino ter feito ressalvas sobre o nível de culpabilidade de cada acusado, enquanto Luiz Fux votou pela absolvição dos réus. 

Voto de Fux

A sessão dessa quarta-feira, 10, foi marcada pela fala do ministro Luiz Fux, em sessão que durou mais de doze horas. Já no início, o ministro defendeu a anulação do processo contra os oito réus, apontando a incompetência do STF para julgar a ação penal.

Fux também avaliou os cinco crimes pelos quais os réus estão sendo acusados: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O ministro condenou apenas Mauro Cid e Braga Netto por um dos crimes imputados na ação penal.

Primeiramente, o ministro afastou a imputação do crime de organização criminosa armada, afirmando que as condutas narradas pela acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) não se enquadram nos critérios para configurar crime de organização criminosa: “A existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa”.

O ministro também rejeitou os crimes de dano qualificado pela violência e ameaça grave e deterioração de patrimônio tombado. Para Fux, crimes de menor relevância teriam sido meios para a realização de crimes mais graves, como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Fux também votou pela absolvição das acusações de golpe de Estado e atentado ao Estado Democrático de Direito. Para ele, discursos e entrevistas com ataques aos membros de outros poderes não podem ser considerados atentado. Além disso, para o ministro, “ninguém pode ser punido pela cogitação”.

Fux avaliou que “atos nefastos” também não configuram o crime, mencionando acampamentos, faixas manifestações e aglomerações, considerando-os “manifestação política com propósitos sociais”. O ministro chegou mencionar as manifestações realizadas em 2013 e 2014, atos realizados durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), e os protestos contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), em 2016, afirmando que os episódios foram “lamentáveis”.

Análise individual das condutas

Em seguida, o ministro analisou as condutas dos réus, indicando absolvição ou condenação para cada um dos cinco crimes.

Fux votou pela condenação de apenas dois réus pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: general Braga Netto e o tenente-general Mauro Cid, acompanhando os votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino e já formando maioria. Em relação aos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado, dano tombado e golpe de Estado, o ministro decidiu pela absolvição dos dois.

Em relação aos outros seis réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro votou para absolver de todos os cinco crimes. 

Com os votos de Moraes, Dino e Fux, a ordem de votação seguirá com Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O julgamento seguirá até sexta-feira, 12, prazo para a deliberação do colegiado.

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