Fux vota para absolver Bolsonaro: placar é 2 a 1 por condenação

Fux vota para absolver Bolsonaro: placar é de 2 a 1 por condenação

Terceiro ministro votou para absolver o ex-presidente da República dos cinco crimes atribuídos a ele pela acusação

ATUALIZAÇÃO | 1ª turma condena Bolsonaro e mais 7 réus por todos os 5 crimes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na ação penal 2668, em julgamento na primeira turma da Corte. O placar está em 2 a 1 pela condenação. Faltam dois ministros votarem.

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Bolsonaro é réu por cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito; golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado. Fux votou para absolvê-lo pelos cinco crimes. O ministro rejeitou integralmente a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR)contra o ex-presidente.

Para o ministro, a PGR "adotou uma narrativa desprendida dos fatos". Segundo Fux, os atos praticados por Bolsonaro quando ele estava no cargo não podem ser entendidos como crimes.

"Resta fora dos limites semânticos do tipo penal, o comportamento do mandatário que se encontra no exercício do cargo, mas viola os deveres limites a ele inerentes, com o intuito de perpetuar-se no poder, o chamado autogolpe", afirmou. 

O ministro fez uma leitura praticamente integral do voto, um calhamaço de centenas de páginas, sem pular nem mesmo as referências às páginas do processo onde estavam cada uma das provas mencionadas por ele. Cada autor e acórdão citados também foram referenciados.

Ao analisar a situação de cada réu, leu mensagens, trechos de depoimentos, passagens de argumentos das defesas e excertos da denúncia e repetiu premissas. Fux montou uma força-tarefa de juízes auxiliares do gabinete para analisar todas as provas do processo.

O ministro criticou a Procuradoria-Geral da República e afirmou que Gonet não apresentou uma descrição individualizada dos crimes e preferiu "adotar uma narrativa desprendida da cronologia dos fatos alegados".

O ministro consumiu grande parte da sessão para apresentar as premissas teóricas que o levaram a descartar os crimes. Além de Bolsonaro, Fux votou pela absolvição de todos os crimes atribuídos ao ex-comandante da Marinha Almir Garnier, aos generais Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa e ex-comandante do Exército) e Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), a Ramagem e a Anderson Torres (ex-ministro da Justiça).

Ele se manifestou pela condenação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e do general Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Nos demais crimes pelos quais respondem, o voto foi pela absolvição.

Na terça-feira, 9, Alexandre de Moraes, relator do processo, e Flávio Dino, dois dos cinco ministros da Primeira Turma do STF, votaram por condenar Bolsonaro e outros sete réus do "núcleo crucial" por todos os crimes.

Fux não negou todas as provas, mas usou aspectos de ordem processual para justificar sua posição. Segundo o ministro, não há comprovação de que um plano de golpe tenha sido efetivamente colocado em prática por Bolsonaro. O que houve, na avaliação dele, não passou de "vaga cogitação" de medidas de exceção. Por esse entendimento, "atos preparatórios" não podem ser punidos criminalmente, forçando a absolvição. "É desarrazoado equiparar palavras a atos efetivos de violência", afirmou.

"Decreto"

Com o argumento, o ministro se opôs ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que afirmou que não é preciso "ordem assinada" do presidente para a caracterização dos crimes. Para Fux, sem um decreto presidencial, não é possível falar em execução de golpe. "Tudo indica que nada saiu do plano da mera cogitação. Qualquer início de ato executório envolvendo emprego de Forças Armadas dependeria necessariamente da edição de um decreto formal pelo presidente", disse o ministro.

"Para sair da mera cogitação e, enfim, dar início a atos executórios violentos, seria necessário, além da publicação formal do decreto pelo presidente, o envio de mensagem para ativação dos órgãos operacionais das Forças Armadas", acrescentou Fux.

O ministro justificou que votou para receber a denúncia da PGR porque in dubio pro societate, ou seja, em caso de dúvida sobre a autoria ou materialidade de um crime, a ação penal deve seguir em benefício da sociedade, permitindo o aprofundamento das investigações. Agora, no entanto, o ministro disse que deve prevalecer o in dubio pro reo, a presunção de inocência por dúvida razoável sobre a culpa dos acusados. "Responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida", defendeu.

Os depoimentos dos ex-comandantes do Exército Marco Antônio Freire Gomes e da Aeronáutica Carlos de Almeida Baptista Jr., que confirmaram ter sido abordados por Bolsonaro com a proposta de ruptura, foram rebatidos pelo ministro. Ele disse que as versões têm "contradições" que enfraquecem a gravidade do caso. Para Fux, a apresentação de "considerandos", ainda que sobre medidas golpistas, não é crime. 

Punhal Verde e Amarelo

O magistrado considerou as provas apresentadas pela PGR insuficientes para dizer que Bolsonaro teve ciência do planejamento da operação Punhal Verde e Amarelo, que previa a morte de Luiz Inácio Lula da Silva, Geraldo Alckmin e Alexandre de Moraes para evitar a posse do petista.

"Apesar de o Ministério Público afirmar que Mário Fernandes (general que era ex-secretário-executivo da Secretaria de Governo e é apontado como articulador do plano) imprimiu três cópias do planos, o IPJRA 44 de 2024 indica que apenas uma cópia foi impressa com base nos logs de impressão. De qualquer sorte, as provas apresentadas pela acusação são insuficientes para demonstrar, afastando qualquer dúvida razoável, que essa minuta chegou a ser apresentada a Bolsonaro, muito menos que tenha contado com a sua anuência", declarou o ministro.

Fux argumentou que o Palácio do Planalto, onde o plano da operação Punhal Verde e Amarelo foi impresso, era o "local de trabalho" das pessoas e que isso não significaria um indicativo de conhecimento de Bolsonaro do tema.

O ministro citou o que chamou de uma série de "incoerências", como o número de páginas e as datas das reuniões com Mário Fernandes com Bolsonaro para dizer que não há provas de que Bolsonaro tenha cometido crime.

"Ante todas essas incoerências e contradições que reputo gravíssimas, concluo não haver provas nos autos que denotam a autoria e materialidade do crime imputado a Jair Bolsonaro por decorrência desses fatos", disse.

Fux diz que nas mensagens entre Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro) e Mauro Cid, "em dezembro, sobre monitoramento e deslocamento do ministro Alexandre de Moraes, não há elemento em desfavor de Jair Bolsonaro. Cid afirmou que o monitoramento constante nunca teve ordem ou determinação por parte do Bolsonaro, nem houve análise de inteligência. Não há prova de participação de Bolsonaro nesses fatos".

O plano Punhal Verde e Amarelo previa, conforme a denúncia, assassinar o ministro Moraes e o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, também foi documentado. O arquivo foi impresso no Palácio do Planalto. O general Mário Fernandes, que foi secretário-geral da Presidência e atualmente é réu no "núcleo operacional" do plano de golpe, admitiu a autoria do arquivo.

Depois de imprimir o documento, o general foi ao Palácio da Alvorada, residência do presidente, onde ficou cerca de uma hora com Bolsonaro. Para Fux, a dinâmica não comprova que o então presidente sabia do plano de execução.

Outro documento que, segundo a denúncia, foi impresso no Palácio do Planalto foi o rascunho do projeto de um gabinete de crise para ser criado após a consumação do golpe. O ministro afirmou que não é possível saber com certeza se o arquivo apreendido na investigação é o mesmo que foi copiado na sede do Executivo.

Minuta do golpe 

Fux também reconheceu que Bolsonaro apenas cogitou medidas e "não aconteceu nada". No entendimento dele, a cogitação não é suficiente para punir o ex-presidente.

"Nas reuniões de novembro de 2022, [com as Forças Armadas] houve uma mera cogitação do emprego de medidas de Garantia da Lei e da Ordem, como fruto da irresignação do réu [Bolsonaro] quanto ao insucesso sua representação ao TSE [recurso contra eleições]", entendeu. 

O ministro contestou a minuta de golpe de Estado — considerada uma das peças centrais na acusação da suposta tentativa de golpe de Estado supostamente tramada no governo Jair Bolsonaro —, durante a leitura de seu voto sobre as condutas do ex-chefe do Executivo.

Segundo o ministro, há "absoluta inexistência de prova a respeito de qualquer minuta" que teria sido apresentada em reuniões no apagar das luzes do governo Bolsonaro. "Não há amparo que corrobore acusação de que minuta previa medidas de intervenção nos demais poderes... Uma minuta sem conteúdo definido, que foi modificada, não pode ser considerada ato executório de crime nenhum", apontou.

O ministro sustentou que a própria Procuradoria-Geral da República classificou o documento como um "anteprojeto e não uma redação final publicada". Destacou ainda que a minuta que previa a prisão de autoridades e a convocação de novas eleições e que teria sido entregue diretamente a Bolsonaro "não veio aos autos em momento nenhum", apenas em fotos "parciais".

Na visão de Fux, o ex-presidente está sendo acusado por um documento de origem incerta. O ministro ainda contestou a alegação do delator Mauro Cid de que Bolsonaro teria "enxugado a minuta golpista". Segundo o magistrado, "não está nos autos o que foi inserido ou retirado da minuta".

As colocações sobre a minuta do golpe ocorreram após Fux afirmar que é contraditório imaginar uma tentativa de abolição do Estado democrático de Direito "com a autorização e participação dos membros ativos do Congresso no pleno exercício de suas prerrogativas".

A ponderação ocorreu quando o ministro analisava as supostas possibilidades aventadas pelos acusados para se manter no poder, como a instalação de um estado de sítio ou uma garantia da lei e da ordem.

"Ainda que se pudesse abstrair dessa incongruência, é inegável que a minuta em questão ainda precisaria passar por inúmeras providências de diferentes sujeitos, para que pudesse ser capaz de dar uma verdadeira tentativa, com emprego de violência ou grave ameaça de abolir o Estado Democrático de Direito. Eu me refiro às premissas teóricas da abolição do Estado Democrático de Direito. Para tudo, para todos os poderes. Essa conclusão é igualmente aplicada quanto à operação da garantia da lei da ordem", apontou.

O documento Operação 142 também foi descartado por Fux. O manuscrito com propostas para anular a eleição, estender mandatos, trocar todos os ministros do TSE e impedir a posse de Lula foi encontrado pela Polícia Federal em uma pasta de "memórias importantes" na mesa do coronel Flávio Peregrino, assessor do ex-ministro Walter Braga Netto, na sede do PL, em Brasília, em fevereiro de 2024.

Fux classificou o documento como um "manuscrito rudimentar feito com caneta BIC" que, segundo ele, não passa de "uma cogitação documentada". 

8 de janeiro 

O ministro também descartou a responsabilidade direta ou indireta do ex-presidente pelo 8 de janeiro. "A responsabilidade criminal deve ser atribuída a quem efetivamente causou a destruição e não a quem nem sequer estava no local dos acontecimentos e, sobretudo, não ordenou a prática de qualquer ação", argumentou ele.

Fux classificou como "ilações" da PGR a suposta ligação de Bolsonaro com os golpistas que depredaram a sede do Supremo, o Congresso e o Palácio do Planalto.

Documentos apócrifos apreendidos na investigação foram desconsiderados pelo ministro. Fux desconsiderou, por exemplo, as diferentes versões da minuta de decreto presidencial que circularam com aliados de Bolsonaro para anular o resultado da eleição presidencial de 2022, prender autoridades, intervir no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e baixar medidas de exceção no País, como estado de defesa, estado de sítio e Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

As "minutas do golpe", como ficaram conhecidas na investigação, foram encontradas na casa de Anderson Torres e com Mauro Cid. O ministro afirmou que os documentos não passam de "uma carta de lamentação". "Minutas sem um conteúdo definido, modificadas várias vezes, não podem ser consideradas atos executórios de crime algum", disse o magistrado.

"Esses elementos jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro tinha algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023", declarou. 

Fux também disse que Bolsonaro não pode ser responsabilizado por terceiros. 

"Não encontra amparo na legislação criminal a pretensão de considerar alguém partícipe de um crime praticado meses ou anos depois por terceiros", argumentou. 

Abin Paralela

Fux também entendeu que Bolsonaro não pode ser punido pela acusação de uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para o monitoramento ilegal de ministros do STF e desafetos políticos.

"Não logrou a acusação explicar quais dispositivos legais proibiam o emprego da ferramenta FirstMile [software espião] pela Abin nem a participação dolosa e direta do réu [Bolsonaro] no que concerne a sua utilização", disse.

Ataques às urnas eletrônicas 

O ministro também rebateu a acusação de que Bolsonaro foi responsável pela propagação de ataques ao sistema eleitoral. Fux minimizou os ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral e ao Poder Judiciário, reduzidos a "bravatas".

O ministro disse que o ex-presidente não foi o primeiro candidato a contestar o resultado de uma eleição e, sem citar nominalmente o senador Aécio Neves (PSDB-MG), lembrou dos questionamentos feitos pelo tucano após as eleições de 2014.

"Não se pode admitir que possa configurar tentativa de abolição do Estado democrático de direito discursos e entrevistas, ainda que contenham questionamentos sobre a regularidade do sistema de votação ou acusações contra membros de outros poderes", disse.

Na longa explanação, o ministro criticou a multa imposta pelo TSE ao PL, partido de Bolsonaro, por pedir a anulação de parte dos votos do segundo turno das eleições de 2022. O partido foi multado em R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé. O documento é usado na denúncia como prova de que Bolsonaro e seus aliados instigaram a militância contra o resultado das urnas. Fux argumentou que todos devem ter acesso à Justiça e que cabe ao Judiciário aceitar ou não os pedidos.

Votos por condenações

Sobre Braga Netto, Fux afirmou que, ao lado de Mauro Cid e Rafael Martins de Oliveira, o general planejou o assassinato de Moraes. "Sendo que o intuito criminoso não foi alcançado pela eventualidade de ter sido abruptamente suspensa uma sessão do plenário desta Corte. A morte violenta de um integrante da Suprema Corte seria episódio traumático para a estabilidade política do País, gerando intensa comoção social e colocando em risco a separação dos Poderes."

Para ele, o plano Copa 2022 foi um ato executório da trama golpista levado a cabo pelo réu. "Eu entendo configurado o crime do artigo 359-L do Código Penal (tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito", afirmou Fux, que declarou o militar inocente nos demais crimes.

Com a manifestação do ministro, que considerou que o general ajudou a planejar e financiar plano para assassinar Moraes, há maioria na Primeira Turma para condenar Braga Netto por tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito - Moraes e Dino votaram da mesma forma, formando até aqui o placar de três votos a zero pela condenação.

Braga Netto se junta a Cid neste caso, mas o ex-ajudante de ordens da Presidência ainda pode obter os benefícios da delação premiada, o que não é possível no caso do general. 

Outros votos 

Os dois ministros que votaram antes — o relator Alexandre de Moraes e Flávio Dino — manifestaram-se para condenar Bolsonaro e os outros sete réus por todos os crimes.

O voto do ministro Fux é o mais longo do julgamento até aqui. Começou a ser proferido pouco após as 9 horas da manhã. Teve intervalo para almoço e duas pausas de aproximadamente 10 minutos.

Fux é o terceiro ministro a votar no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados por crime de golpe de Estado. O placar está em 2 a 1 pela condenação.

Ministro votou pela anulação

No começo do julgamento, o ministro Fux votou pela incompetência absoluta do Supremo para julgar a ação contra Bolsonaro e os demais réus. "Não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro", destacou o ministro, que foi o primeiro a abrir divergência em seu voto no julgamento.

Ele votou a favor do envio do processo para a primeira instância e da nulidade de toda a ação penal, por considerar que a maior parte dos réus já não tem mais foro especial. Anteriormente, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e outros réus.

"Nós estamos diante de uma incompetência absoluta, que é impassível de ser desprezada como vício intrínseco ao processo", afirmou. "Concluo assim pela incompetência absoluta do STF nesse processo, uma vez que os denunciados já haviam perdido os seus cargos. Impõe-se a nulidade de todos os atos processuais praticados", acrescentou Fux em sua fala inicial.

Na sequência, reiterou entendimento anterior de que, no caso de o julgamento se manter no STF, o plenário deveria ser o responsável por julgar e não a 1ª Turma, porque se tratam de crimes cometidos por, à época, um presidente da República.

Cerceamento de defesa

Luiz Fux destacou que "salta aos olhos a quantidade de material probatório envolvido" na denúncia. Lembrou serem 70 terabytes de arquivos, "sem qualquer nomenclatura adequada ou índice que permitissem uma pesquisa", sendo ainda novos arquivos instruídos no curso da instrução processual.

Em razão da "disponibilização tardia" de uma "tsunami de dados", o ministro acolheu a preliminar da defesa de alguns réus de que houve violação da garantia da ampla defesa.

Validade da delação premiada

Fux lembrou que o Ministério Público, em um primeiro momento, votou pelo arquivamento da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Defendeu, no entanto, a possibilidade de mudança no entendimento, não sendo o Direito algo imutável.

O ministro negou ter visto irregularidades na convocação ou nos questionamentos feitos ao réu e delator e votou pelo acolhimento do acordo de delação premiada de Mauro Cid e os benefícios propostos pela Procuradoria Geral da República.

Próximos votos

Após voto de Fux, a sessão de julgamento será retomada na quinta-feira, às 9 horas, com o voto da ministra Cármen Lúcia. O presidente Cristiano Zanin vota no fim. Há sessões marcadas na quinta-feira, 11, e na sexta-feira, 12, ambas com horários marcados às 9h e às 14h.

Com Agência Brasil e Agência Estado

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