Fux vota para condenar Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito
Ministro analisa a conduta individualizada dos oito réus. Fux também votou pela absolvição de Cid na imputação de organização criminosa armada, dano qualificado e dano tombado
O ministro Luiz Fux, da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 10, votou pela condenação do tenente-general e ex-ajudante de ordens Mauro Cid pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O ministro chegou a falar sobre os argumentos da defesa de Cid, que considerou o réu como "simples porta-voz" do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e trouxe trechos das mensagens do tenente-general com os réus. Fux também considerou que o réu colaborador teria praticado atos executórios, mas julgou improcedente o pedido de condenação do réu pelo crime de golpe de Estado.
Os fundamentos apresentados pelo ministro incluem mensagens trocadas por Cid em que o réu realizou pedidos de monitoramento do ministro Alexandre de Moraes e conversou sobre o financiamento de manifestações para incentivar atos destinados a abolir violentamente o Estado Democrático de Direito. "A atuação de Mauro Cid não se esgotou na fase preparatória do plano Copa 2022".
O ministro julgou o pedido de condenação como procedente em partes, pois considerou improcedente o pedido de condenação do réu pelo crime de golpe de Estado.
Além disso, Fux decidiu pela absolvição do réu colaborador nos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado e dano tombado.
Para ele, não há provas de que Cid teria se "unido com mais de quatro pessoas para de forma duradoura praticar um número indeterminado de crimes destinados a tomada do poder do Brasil". As mensagens entre Fux e autoridades militares "ostentam um caráter ilícito", mas preenchem "as circunstâncias elementares do tipo do crime organização criminosa".
Sobre o crime de dano qualificado e dano ao patrimônio, Fux chegou a falar sobre os atos golpistas do 8 de janeiro, afirmando que "apesar da estrutura física da praça dos Três Poderes terem sido profundamente abaladas e vilipendiadas, o que elas representam permaneceu absolutamente intacto".
Além disso, o ministro destacou que os atos foram "mais um reflexo da frustração daqueles que estavam lá do que o início de um verdadeiro golpe de Estado". Por isso, avaliou que não há provas nos autos de que o réu tenha determinado a destruição dos bens e que o réu possa ser responsabilizado criminalmente.
Em sessão que dura mais de seis horas, o ministro, agora, analisa a conduta individualizada de cada um dos oito réus.
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