Câmara aprova projeto de Luizianne que garante repasses para combate à violência contra a mulher

De autoria das deputadas Luizianne Lins (PT-CE) e Tabata Amaral (PSB), a proposta foi aprovada pelo Plenário da Casa na última terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que muda a Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir que haja repasse de recursos destinados a ações de combate à violência contra a mulher mesmo quando houver restrições previstas na mesma lei.

De autoria das deputadas Luizianne Lins (PT-CE) e Tabata Amaral (PSB), a proposta foi aprovada pelo Plenário da Casa na última terça-feira, 8, Dia Internacional da Mulher, e segue para o Senado.

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A mensagem versa sobre as transferências voluntárias de um ente federado para outro. De acordo com a regra vigente, para receber esses recursos, o ente federado deve primeiro cumprir normas de responsabilidade fiscal, caso contrário pode ficar sem os repasses.

Já são excluídas dessa possibilidade de suspensão os recursos destinados às áreas de Educação, Saúde e Assistência social. “O principal objetivo é propiciar maior oferta de recursos a estados, municípios e Distrito Federal para que reforcem a atuação em ações de combate à violência contra a mulher”, explicou Luizianne, complementando que a intenção é que “ações de combate à violência contra a mulher entre para o rol de exceções”.

Tábata Amaral, por sua vez, defendeu que “a inadimplência dos estados não pode impedir o uso de recursos tão importantes como aqueles para o combate à violência contra a mulher”. Caso seja aprovada no Senado e, posteriormente, sancionada pela Presidência da República, a lei entra em vigor um ano após a sua publicação.

Limites

A lei determina que, para poder receber as transferências voluntárias, o ente federado recebedor deverá comprovar que está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor.

Deverá cumprir ainda os pisos constitucionais de aplicação em educação e saúde; observar os limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito e de despesa total com pessoal; e contar com previsão orçamentária de contrapartida.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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