Chacina do Curió: Estado prevê indenização para famílias

Além disso, Governo propõe pagamento de pensão a famílias e sobreviventes

O governador Elmano de Freitas (PT) enviou, nesta segunda-feira, 25, à Assembleia Legislativa do Estado (Alece) projeto de lei que prevê indenização às famílias das vítimas e a sobreviventes da Chacina da Grande Messejana, o assassinato de 11 pessoas na madrugada do dia 12 de novembro de 2015 — ainda houve sete vítimas sobreviventes.

O texto prevê o pagamento de R$ 150 mil às famílias do mortos, R$ 80 mil para vítimas sobreviventes e R$ 30 mil para as vítimas de tortura psicológica. Além disso, seriam pagos pensões para viúvo(a) e filho(a) das vítimas no valor de 2/3 do salário mínimo até o ano em que os mortos completariam 65 anos.

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Para os pais e mãe das vítimas, é oferecido 2/3 do salário mínimo até a data em que vítima completaria 25 anos e 1/3 do salário mínimo após esse momento, sendo que o pagamento seria feito até o ano em que a vítima completaria 65 anos se estivesse viva.

Sobreviventes que ficaram inválidos terão uma salário mínimo de forma vitalícia e aqueles que tiveram a capacidade laboral reduzida devem receber 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. O pagamento da indenização é condicionado ao encerramento voluntário de ações judiciais movidas pelas famílias das vítimas contra o Estado.

Na mensagem enviada, o governador afirma que “situações como essas são inadmissíveis sob qualquer contexto, ainda mais quando ocasionadas por pessoas incumbidas de zelar pela segurança e proteção do cidadão" — os autores do crime foram policiais militares, sendo que seis militares já foram condenados nos três julgamentos já ocorridos e outros dez ainda irão a julgamento.

“É certo que, por mais que se faça, nada poderá trazer de volta para os familiares os entes perdidos em 2015”, continua o texto. “Isso não isenta o Estado de assumir a responsabilidade que lhe cabe, fazendo algo, ainda que minimamente, para atenuar a dor das famílias, como a previsão do pagamento de uma justa indenização”.

 

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