Evandro anuncia data da 2ª parcela do 13º e antecipa salário dos servidores de Fortaleza para 31/12
O prefeito de Fortaleza afirmou ainda que o pagamento da folha salarial do mês vigente será adiantado. Confira as datas anunciadas
A segunda parcela do 13º salário dos servidores municipais será paga no dia 20 de dezembro, confirmou neste sábado, 6, o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT). O gestor anunciou ainda que o pagamento da folha salarial do mês vigente será adiantado para 31 de dezembro.
Somando as folhas salariais de novembro e dezembro com a segunda parcela do benefício anual, o governo cearense injeta R$ 1,375 bilhão na economia local. “É a valorização dos nossos servidores públicos e mais dinheiro circulando na cidade neste fim de ano”, comentou o prefeito.
O anúncio de Evandro ocorreu cerca de três horas após o governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), também antecipar o salário dos servidores estaduais. Para eles, a folha de dezembro será paga no dia 30.
13º salário: 20 de dezembro é data limite
A data anunciada pela Prefeitura de Fortaleza está no limite previsto pela legislação brasileira para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Já a primeira parcela pode ser antecipada, como ocorreu para os servidores estaduais, que a receberam em 1º de julho último.
O 13º salário foi criado pela lei n.º 4.090, de 1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com carteira assinada. Portanto, é um direito fundamental de todos os trabalhadores que tenham trabalhado 15 dias ou mais no ano, além de aposentados e pensionistas.
Qual o valor do 13º para quem tem carteira assinada?
O benefício anual extra equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses.
O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Se o empregado não trabalhou o ano inteiro com o mesmo empregador, receberá de forma proporcional aos meses trabalhados.
Caso o trabalhador com carteira assinada for demitido, terá direito a receber a parte proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano, no momento de homologação do encerramento do contrato de trabalho.
Nenhum pagamento pode ser menor que o salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.518.
2ª parcela do 13º concentra descontos
Diferentemente da primeira, é na segunda parcela que incidem todos os descontos obrigatórios, reduzindo consideravelmente o valor final recebido.
Além da alíquota direcionada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), também pode ser descontada uma quantia referente ao Imposto de Renda.
(Com Yasmin Louise Szezerbatz e Redação EdiCase)