Em campanha #estamosprontos, bares e restaurantes pedem volta de funcionamento noturno

O decreto estadual atual permite o funcionamento de restaurantes apenas das 10 às 16h, basicamente para almoço

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel-CE) lançou a campanha #estamosprontos, pedindo a retomara "urgente dos bares e restaurantes", principalmente no horário noturno. Segundo a entidade, o turno é o mais representativo para quase 80% dos empreendimentos e mais de uma centena de estabelecimentos em Fortaleza e regiões Norte e Sul do Estado estamparam os dizeres em suas fachadas.

A frase "Este estabelecimento está pronto para o novo normal. É hora de trabalhar” também é mensagem divulgada pelo setor. Os empresários também investem na publicação de vídeos nas redes sociais, mostrando que os bares e restaurantes estão aptos para receberem clientes na pandemia.

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Conforme a Abrasel-CE, mais de 75% dos estabelecimentos do segmento de alimentação fora do lar não atua antes das 16 horas. Segundo levantamento da entidade, para 69,9% dos que abrem as portas entre 11 e 16h, o faturamento não representa mais do que 30%.

“Temos amargado prejuízos incalculáveis, inclusive agora, quando o decreto permitiu uma abertura parcial, pois somente 20% do setor pôde retomar as atividades nestas duas últimas semanas. Outro ponto é que, nestes 14 dias, o faturamento foi 60% menor do que o que foi registrado em julho, quando ocorreu o primeiro retorno pós-lockdown”, afirma Taiene Righetto, presidente da Abrasel-CE.

Para ele, mesmo ajuda de auxílios e isenções, a solução para a crise no segmento, que, segundo dados da entidade, já registra mais de oito mil estabelecimentos fechados, é voltar a trabalhar. “Precisamos trabalhar normalmente, com segurança, zelando pela vida de clientes e colaboradores como sempre fizemos, e que sejam punidos severamente aqueles que não o fazem”, complementa Righetto.

Decreto

Mesmo com o início da flexibilização das medidas de isolamento no Ceará a partir da segunda-feira, 12, algumas atividades seguem vedadas de funcionar presencialmente no Estado, como forma de impedir a disseminação do vírus. São elas:

  • academias;
  • parques aquáticos;
  • barracas de praia;
  • cinemas;
  • museus e teatros, públicos ou privados 

O setor das academias e das barracas de praia se posicionaram, reivindicando o direito de funcionar.

Crianças de até três anos já podiam ir às escolas, com o novo decreto, estão autorizadas as aulas presenciais para as crianças de quatro e cinco anos da Educação Infantil e para o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, observada a limitação de 35% da capacidade.

Comércios e serviços

- O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive restaurantes, funcionarão das 10h às 16h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.

- Os shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;

Construção civil

Podem funcionar a partir de 8h.

Instituições religiosas

Templos poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 10% da capacidade.

Hotéis

- Estão autorizados a funcionar com 80% da capacidade.

- O uso dos apartamentos e quartos limitado ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças.

- Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16 às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes.

Shopping centers e comércio de rua:

- Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local;

- Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.

Permanecem fechados

Academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.

Não se sujeitam à restrição de horário de funcionamento:

a) serviços públicos essenciais;
b) farmácias;
c) supermercados/congêneres;
d) indústria;
e) postos de combustíveis;
f) hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
g) laboratórios de análises clínicas;
h) segurança privada;
i) imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
j) funerárias.

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Histórico

Na sexta-feira, 26 de março, o lockdown havia sido prorrogado por mais uma semana, até domingo, 4 de abril, em decisão tomada na reunião do comitê científico.

O lockdown foi decretado em Fortaleza em 3 de março e entrou em vigor em 5 de março. Seria pelo período de 14 dias, incialmente até 18 de março.

Em 11 de março, o lockdown foi estendido para todos os municípios do Ceará, a partir de 13 de março, indo até o dia 21 em todo o Ceará, inclusive em Fortaleza. Foi a primeira vez que todo o Ceará ficou simultaneamente no chamado isolamento social rígido.

 

 

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