Iguatu: MP recomenda melhorias no atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas
Recomendações do MPCE foram feitas após inspeção realizada em 23 de maio de 2025 no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), interditado sob o risco de desabamento
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, expediu recomendação para que o Município, localizado a 388, 82 km de distância de Fortaleza, adeque os serviços dos equipamentos de execução das medidas socioeducativas para adolescentes em regime meio aberto.
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As recomendações incluem promoção de parcerias com instituições para a oferta de cursos profissionalizantes aos adolescentes e disponibilização de veículo exclusivo para o serviço. Medidas poderão ocorrer em um prazo de 30 dias, direcionadas à Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania (SAS).
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Ação do MPCE foi adotada após inspeção realizada em 23 de maio de 2025 no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), interditado sob o risco de desabamento.
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Assim, deverá ser informado à Promotoria quando será concluída a obra para melhorias estruturais no prédio do Creas. Segundo as informações, os serviços estão funcionando temporariamente em local distante do Centro e com atuação de facções criminosas.
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A recomendação também orienta que a Secretaria da Saúde (SMS) garanta o acesso ágil aos serviços da rede para os adolescentes atendidos, especialmente nos casos que envolvam saúde mental e dependência química.
Com relação à Secretaria da Educação (Seces), o MP recomendou a efetivação de matrículas escolares em qualquer série do ano letivo, bem como a inclusão em programas de alfabetização.
A coordenação do Creas deverá encaminhar à Promotoria, em até cinco dias, a cópia do Plano Decenal aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O promotor de Justiça Alexandre Konstantinou reforça que a ausência ou precariedade na oferta de políticas públicas representa ameaça ou violação de direitos, podendo implicar em responsabilização das autoridades competentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A medida foi adotada em cumprimento à Resolução nº 204/2019 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).