Liminar contra gravação de conversas entre advogados e presos no CE é negada

Liminar contra gravação de conversas entre advogados e presos no CE é negada

Ministro Herman Benjamin entendeu que não é manifesta a ilegalidade da medida e que o pedido feito pela OAB-CE pode aguardar julgamento do mérito

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar que buscava impedir o monitoramento de conversas entre advogados e presos nos parlatórios da Unidade Prisional de Segurança Máxima do Estado do Ceará (UP-Máxima), localizado em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

A decisão foi proferida na terça-feira, 13, e divulgada nesta sexta-feira, 16, pelo STJ. O pedido havia sido impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Ceará (OAB-CE).

É argumentado que a gravação das conversas viola o sigilo das comunicações entre advogados e clientes preconizado pelo Estatuto da Advocacia, pela Lei de Execuções Penais e pela Lei Estadual nº 18.428/2023.

De acordo com a OAB-CE, a medida é “genérica” e “indiscriminada”, já que não haveria a demonstração individualizada da necessidade do monitoramento. Além disso, a OAB entende que não compete à Justiça Estadual a apreciação do caso, já que a entidade é uma autarquia federal.

Em novembro passado, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) havia autorizado o monitoramento pelo prazo inicial de 180 dias. Ao indeferir a liminar, o ministro Herman Benjamin afirmou que não é manifesta a suposta ilegalidade da decisão, assim como a urgência do pedido não está caracterizada a ponto de ser concedida uma liminar.

“À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ”, conforme consta na decisão.

“O mérito do pedido será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz”, informou a Comunicação do STJ.

Saiba Mais

O monitoramento das conversas entre presos e advogados havia sido um pedido da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP), tendo contado com o apoio do Ministério Público Estadual (MPCE).

O ato foi deliberado após advogados serem flagrados repassando bilhetes e outras comunicações de integrantes de facções criminosas que estavam presos para comparsas soltos — e vice-versa.

Em 16 de dezembro, por exemplo, o advogado Victor de Alencar Gomes Magalhães, de 29 anos, foi preso em Iracema, no Vale do Jaguaribe, suspeito de transportar bilhetes para um integrante do Comando Vermelho (CV). Contra ele, havia um mandado de prisão em aberto.

O pedido de monitoramento havia sido negado em primeira instância pela Vara da Corregedoria dos Presídios, mas concedido pela 3ª Câmara Criminal do TJCE.

“Havendo eventual conduta ilícita por parte de advogado, a própria OAB dispõe de mecanismos institucionais para a devida apuração, por meio do Tribunal de Ética e Disciplina, sempre com observância do devido processo legal”, afirmou à época a presidente da OAB-CE Christiane Leitão.

“O que não se pode admitir é que toda a advocacia seja submetida a monitoramento, como se houvesse uma presunção coletiva de irregularidade. Trata-se de medida extrema, que afronta o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”.

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