Lei que autoriza compra de férias de policiais no Ceará é sancionada
Texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará na última terça-feira, 7; policiais poderão vender 10 dias de seu período de gozo
A lei que permite a compra de parte do período de férias de policiais civis e militares no Ceará foi sancionada pelo governador do Estado, Elmano de Freitas (PT), nessa quinta-feira, 9.
O texto já havia sido aprovado na Assembleia Legislativa na última terça-feira, 7, e agora passa a valer efetivamente.
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Para que a compra das férias ocorra, o servidor deverá manifestar interesse em vender 10 dias de seu gozo devido. A negociação precisa ser autorizada pelo comando da corporação à qual o policial pertence.
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De acordo com Elmano, a compra do período de gozo visa aumentar o número de policiais nas ruas, visto o cenário de violência e disputas entre facções criminosas presentes no Estado.
"A medida ajuda a reforçar o efetivo nas ruas e se soma a várias ações que estamos realizando para fortalecer a segurança no Ceará", afirmou o governador, em nota divulgada pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
A nova lei deverá ser publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) até o fim desta quinta-feira.
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