Réveillon: veja o que é permitido no Ceará; regra deve valer no Carnaval

Eventos sociais terá limite de 2.500 pessoas em ambientes fechados e cinco mil em ambientes abertos

Os grandes eventos de réveillon estão proibidos no Ceará. Os eventos sociais de fim de ano só serão permitidos cumprindo as regras já estabelecidas do atual decreto estadual de combate à pandemia da Covid-19. O anúncio da decisão sobre o réveillon ocorreu, nesta sexta-feira, 26, pelo governador Camilo Santana (PT), em transmissão pelas redes sociais, após reunião do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia.

Conforme Camilo, a realização dos eventos sociais terá limite de 2.500 pessoas em ambientes fechados e cinco mil em ambientes abertos. A realização desses eventos com cada capacidade estabelecida começa a valer a partir do dia 16 de dezembro e segue até o dia 31, conforme regras do atual decreto. Além disso, será necessário um controle do acesso das pessoas ao local do evento e a exigência do passaporte de vacinação do público para a entrada no evento.

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Confira ponto a ponto o que é permitido no réveillon:

- Capacidade de 2.500 pessoas em ambientes fechados;

- Capacidade 5 mil pessoas em ambientes abertos;

- Controle de acesso do público;

- Exigência do passaporte de vacinação.

“O decreto não permitirá a realização de grandes eventos de festas de réveillon em todo o Estado do Ceará. Tomamos essa decisão, essa iniciativa foi bastante discutida com absoluta prudência, responsabilidade, respeito de forma prioritária a vida dos nossos irmãos e irmãs cearenses”, disse o governador do Ceará.

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Carnaval

Em relação ao Carnaval, Camilo afirmou que a recomendação deverá “seguir o mesmo rumo”, mas que a decisão será tomada posteriormente.

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