Primeira turma do STF mantém prisão de Bolsonaro por unanimidade
Moraes, Zanin, Cármen Lúcia e Dino votaram por meio de painel virtual; Ex-presidente está detido em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília
Os ministros da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, votaram para manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está detido em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde o último sábado, 22 de novembro.
O STF já tinha maioria para manter Jair Bolsonaro preso preventivamente desde o voto de Zanin, divulgado na manhã desta segunda-feira, 24. Restava apenas a ministra Cármen Lúcia apresentar o voto, o que foi feito por volta das 11h30min, também acompanhando o relator Moraes. O julgamento começou às 8 horas desta segunda-feira, 24, em sessão virtual na primeira turma.
Bolsonaro foi preso na manhã de sábado após pedido da PF, o ex-presidente admitiu tentar violar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Em audiência de custódia, Bolsonaro confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos.
Decisão de Moraes
Na decisão que determinou a prisão preventiva, Moraes citou ainda uma vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, a ser realizada por apoiadores no condomínio em que Bolsonaro estava cumprindo prisão domiciliar.
"A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, escreveu o ministro. Ele disse ter decretado a prisão preventiva para “garantir a aplicação da lei penal".
No voto desta segunda, como esperado, Moraes apenas reproduziu a própria liminar.
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O voto de Dino
O ministro Flávio Dino, por sua vez, anexou voto por escrito, no qual afirmou que a vigília convocada para área densamente povoada representava “insuportável ameaça à ordem pública”, colocando os moradores da região em risco.
Dino citou ainda a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos, além de outras tentativas de fuga de apoiadores de Bolsonaro: "As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso".
Em contraponto, a defesa de Bolsonaro alegou “confusão mental” provocada pela interação de medicamentos com ação sobre o sistema nervoso central do ex-presidente. No dia anterior à prisão, a defesa havia solicitado ao STF que Bolsonaro cumprisse a pena de 27 anos e três meses em prisão domiciliar "humanitária". O pedido foi rejeitado.
Maioria com voto de Zanin
A maioria foi formada com o voto do ministro Cristiano Zanin, que apenas acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, sem apresentar voto escrito. O colegiado é composto por quatro ministros desde a migração de Luiz Fux para a segunda turma.
Cãrmen Lúcia deu o voto da unanimidade
A ministra Cármen Lúcia foi a última a votar e apenas acompanhou o relator, sem apresentar voto escrito, assim como o ministro Cristiano Zanin.
Golpe de Estado
Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado. Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, com o objetivo de manter-se no poder; mesmo após a derrota eleitoral em 2022.
Até o momento, a Primeira Turma rejeitou os recursos da defesa do ex-presidente e de mais seis réus condenados na mesma ação penal, que teve como alvo o Núcleo 1, ou “núcleo crucial”, da trama golpista. Ramagem faz parte do mesmo grupo, tendo sido condenado a mais de 16 anos de prisão.
Embargos
Nesta segunda, 24, encerra-se o prazo para a defesa entrar com novos embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer dúvidas ou lacunas na decisão de condenação, mas que em tese não teria o efeito de modificar o resultado do julgamento.
A defesa poderia ainda apelar para os embargos infringentes, em que os advogados podem pleitear a reversão da condenação tendo como fundamento os votos pela absolvição. A jurisprudência do Supremo, contudo, preconiza que esse tipo de recurso cabe somente se houver mais de um voto divergente, o que não ocorreu no caso de Bolsonaro.
Em casos similares, Moraes determinou o cumprimento de pena logo após ser confirmada a rejeição dos primeiros embargos de declaração, sob o argumento de que qualquer recurso adicional seria “meramente protelatório”.
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