Cassação da chapa de deputados estaduais do PL Ceará volta a entrar na pauta do TSE
Casos entraram na pauta de julgamentos do próximo dia 27 de novembro. Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou os deputados, que recorreram na instância superior
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pautou para o próximo dia 27 de novembro o julgamento das ações que cassaram a chapa de deputados estaduais do PL por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. O processo passou quase um ano engavetado, antes da última movimentação: a publicação da intimação de pauta na última segunda-feira, 17.
A última movimentação do caso havia ocorrido em dezembro de 2024, quando o TSE rejeitou, por unanimidade, pedido de suspeição feito pela bancada do PL contra Francisco Érico Carvalho Silveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que votou pela cassação da chapa ainda em 2023.
O relator no TSE é o ministro Antônio Carlos Ferreira; a ação pode causar a perda do mandato da chapa estadual do PL, incluindo os quatro deputados estaduais titulares: Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra. Silvana e Marta Gonçalves; esta última é atualmente filiada ao PSB, mas se elegeu pelo PL em 2022.
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Deputado reage
O POVO entrou em contato com parte dos parlamentares do PL. Em nota enviada pela assessoria, o deputado estadual Carmelo Neto, que está licenciado do mandato, afirmou esperar que o TSE reverta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) e chamou o processo de "uma das maiores perseguições" da política cearense.
"Esse processo é uma das maiores perseguições da história política do Ceará. Espero que o TSE reverta a decisão do TRE local, e faça valer o voto dos cearenses que me confiaram a maior votação do estado para deputado estadual", afirmou.
Entenda o processo que pode cassar a chapa do PL Ceará
Em 2022, quando a presidência do PL no Ceará ainda era ocupada por Acilon Gonçalves, atualmente no PSB, a sigla supostamente cometeu fraude à cota de gênero. O caso foi julgado em maio de 2023 pelo TRE-CE, sob a relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
À época, o relator do processo votou pela improcedência da ação, acompanhado do juiz Glêdison Marques. Mas a juíza Kamile Castro votou a favor da cassação, junto de outros três magistrados. Assim, a maioria deu provimento.
Após o resultado, o desembargador Inácio Cortez pediu vistas (mais tempo para análise). Dessa forma, o caso só voltou ao plenário em 30 de maio. No retorno do julgamento, o TRE-CE cassou, por 4 votos a 3, toda a chapa de deputados estaduais do PL (eleitos e suplentes).
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Com o resultado do julgamento, iniciou-se os prosseguimentos da defesa dos deputados tanto no TRE e posteriormente no TSE. No início de 2024, o TRE-CE rejeitou em definitivo embargos de declaração apresentados pelo PL, mantendo a decisão favorável à cassação e encerrando as etapas na instância estadual. Posteriormente o caso foi levado ao TSE.
Enquanto o pedido de recurso não é julgado pelo TSE, os parlamentares continuam exercendo os mandatos.
Ainda sobre a decisão do TRE-CE, o então presidente Acilon Gonçalves entrou com requerimento na instância estadual, para pedir a suspeição do juiz titular Francisco Érico Carvalho Silveira. Em razão da ação, o julgamento foi suspenso, mas, posteriormente, o pedido foi negado.
O reconhecimento da fraude à cota de gênero teve como base as candidaturas de Andreia Moura Fernandes, Marlúcia Barroso Bento, Maria Meiriane de Oliveira, Viviane dos Santos Silva e Oneida Pontes Pinheiro, tidas como “laranjas” de processo eleitoral do qual elas não seriam, efetivamente, candidatas.
Como funciona a cota de gênero nas eleições
A cota de gênero é prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que assegura o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
Conforme o TSE, fraudes na cota de gênero configuram-se na presença de um ou mais dos seguintes elementos:
- Votação zerada ou inexpressiva;
- Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
- Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Caso haja conhecimento de atos ilícitos, as punições consistem na cassação dos diplomas dos candidatos; inelegibilidade dos que praticaram a conduta ou consentiram; e nulidade dos votos obtidos pelo partido.
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