Projeto exige laudo de ausência de metanol em bebidas no Ceará

Deputado propõe laudo obrigatório para atestar ausência de metanol em bebidas alcoólicas no Ceará

Medida prevê que documento seja emitido por laboratório credenciado e traga informações sobre o lote analisado, a marca da bebida e o nome do fabricante
Atualizado às Autor Taynara Lima Tipo Notícia

Um projeto de lei de autoria do deputado estadual Romeu Aldigueri (PSB), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), prevê a obrigatoriedade de laudo laboratorial que comprove a ausência de metanol em bebidas alcoólicas destinadas ao consumo no Estado. 

O texto indica que a obrigatoriedade se aplica em: eventos públicos ou privados, incluindo festas, festivais, shows, confraternizações, feiras e similares; bares, restaurantes, casas de shows, clubes, boates, hotéis, pousadas, quiosques e demais estabelecimentos do tipo.

Segundo o projeto, o laudo deverá ser obtido e mantido pelo fornecedor ou distribuidor responsável pelo produto, sendo de responsabilidade dos organizadores de eventos e estabelecimentos comerciais exigir e manter cópia válida do documento durante todo o período de fornecimento ao público.

Sempre que solicitado, o documento deverá ser apresentado imediatamente aos órgãos de fiscalização sanitária e de defesa do consumidor.

Além de indicar a ausência da substância nas amostras submetidas à análise, o laudo deve ser emitido por laboratório oficialmente credenciado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a outro órgão regulador competente.

O documento também deve trazer informações sobre o lote analisado, a marca da bebida, o nome do fabricante, a data da análise e o prazo de validade do resultado.

O descumprimento da medidas poderá resultar em:

  • advertência, na hipótese de primeira infração de natureza leve;
  • multa de 500 a 5 mil Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), graduada conforme a gravidade da infração, o risco sanitário e a capacidade econômica do infrator;
  • apreensão e inutilização das bebidas irregulares;
  • interdição temporária do local ou do evento, nos casos de reincidência ou iminente risco à saúde pública.

Justificativa

O deputado Romeu Aldigueri considerou a proposta como “proporcional, preventiva, constitucionalmente adequada e socialmente indispensável” e justificou a medida levando em conta o número significativo de casos de intoxicações registrado no país recentemente. 

“A exigência de laudo por lote é tecnicamente justificável, uma vez que o risco de contaminação por metanol, quando existente, pode ocorrer de forma pontual e concentrada em determinadas remessas clandestinas. Além disso, a responsabilização solidária entre fornecedores, organizadores de eventos e comerciantes busca assegurar que todos os agentes da cadeia de fornecimento exerçam vigilância ativa, contribuindo para a segurança do consumidor”, diz o texto. 

O Ceará registrou cinco casos suspeitos de intoxicação por metanol. A Secretaria da Saúde (Sesa) informou que dois casos já foram descartados após resultados negativos. 

No domingo, 5, o governador Elmano de Freitas (PT) informou sobre a chegada de doses do antídoto solicitadas ao Ministério da Saúde. Além disso, o governador detalhou as medidas que vêm sendo tomadas para identificar possíveis casos e prevenir novos registros.

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