MP recomenda exoneração de secretários em Pacujá; um deles é ex-prefeito cassado

MP recomenda exoneração de secretários em Pacujá; um deles é ex-prefeito cassado

Orientação cita o fato de que o chefe de gabinete e secretária foram condenados por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por compra de votos, além de abuso do poder econômico

O Ministério Público do Ceará (MPCE), recomendou que a Prefeitura de Pacujá exonere três pessoas que, atualmente, ocupam os cargos comissionados de chefe do Gabinete do Município, de secretária de Administração e Finanças e de controlador-geral do Município.

A orientação da promotoria de justiça vinculada de Pacujá tem alicerces no fato de que o chefe de gabinete e a secretária terem sido condenados por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pela prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), além de abuso do poder econômico.

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O chefe de gabinete da atual gestão é o ex-prefeito do município, Raimundo Filho, cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em 2022, que teve a cassação confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2024, tornando-se inelegível por oitos anos. O atual gestor municipal é Pedro Allan (PSB), primo de Raimundo e indicado por ele na última campanha eleitoral.

A secretaria de administração e Finanças está sob o comando de Thallyta Miranda de Abreu. A Controladoria municipal é chefiada por Antônio Carlos de Oliveira Neris. O controlador-geral de Pacujá teve as contas desaprovadas, pelo Tribunal de Contas do Ceará (TCE), em julgamentos de processos.

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Na recomendação, o MP do Ceará ressalta que a Lei Municipal 493/2015 (Lei da “Ficha Limpa” de Pacujá) veda a nomeação para cargos em comissão de quem tenha contra si decisão proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.

Segundo a promotoria, a Lei Municipal 551/2019, que estrutura a Controladoria-Geral de Pacujá, impede a indicação e nomeação para o órgão de pessoas cujas prestações de contas, na condição de regulador das despesas, gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenham sido rejeitadas por Tribunais de Contas.

O órgão também lembra que manter pessoas nomeadas nesses cargos de gestão pode configurar crime de responsabilidade, recaindo a responsabilidade sobre o atual gestor municipal.

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