Saiba as punições para gestores que deixam prefeituras em situação de sucateamento
Além de Fortaleza, cidades do Interior e Região Metropolitana apresentaram situações de sucateamento em serviços essenciais. Multas e indenizações podem ser exigidas
As transições entre os governos são, geralmente, marcadas por tensões entre os gestores atuais e os candidatos eleitos, especialmente quando o novo ocupante do cargo é da oposição. Com mandatos que se iniciam a partir de 1° de janeiro, os próximos chefes dos executivos municipais e seus secretariados devem assumir as Prefeituras e reorganizar as contas públicas.
No caso de Fortaleza, o prefeito eleito Evandro Leitão (PT) chegou a acusar falta de transparência no processo da passagem de informações entre as gestões. A indicada para coordenar a sua equipe de transição, a vice-prefeita eleita, Gabriella Aguiar (PSD), também lançou reclamações sobre as informações disponibilizadas pelo time do prefeito José Sarto (PDT).
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As falas de Evandro repercutiram e o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) oficiou a vice eleita para declarar quais os dados que não estavam chegando para a nova gestão, no último 3 de dezembro.
Ao O POVO, Gabriella disse, à época: "A maioria dos secretários traz as conquistas que eles avaliam das suas gestões. O que nós queremos são os principais desafios nos primeiros 100 dias. Entendo até que há uma falta de comunicação. No sentido de que o que eles estão trazendo não é exatamente o que a gente precisa".
Mas Fortaleza não é exceção, e outros municípios cearenses também enfrentaram problemas no andamentos das transições e problemas com o sucateamento de prefeituras no fim das gestões.
Conforme reportagem seriada de Ludmyla Barros, do O POVO+, diversas cidades do Interior e da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) experimentaram desmonte nas transições de governos. O levantamento exclusivo mostra que Cascavel, Pacatuba, Pacajus e Acopiara, além de Barreira, Canindé, Frecheirinha, Morada Nova e Poranga apresentaram problemas.
Denúncias de interrupções em serviços essenciais, como o funcionamento pleno de hospitais e coleta de lixo, além de contas negativas, embora sejam situações corriqueiras, são alvos da fiscalização de órgãos públicos, como o MPCE e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), que apresentam punições cabíveis para a má administração dos recursos das cidades.
Afinal, quais punições podem ser aplicadas quando as Prefeituras são deixadas em situação precária?
A responsabilização pelas irregularidades nas gestões, incluindo omissões nos exercícios das funções desempenhadas, e que resultem em problemas orçamentários ou administrativos, ocorre por aplicação de punições pelo TCE, como: multas administrativas e reprovação das contas de gestão ou de governo.
O promotor de Justiça Daniel Lira, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (Caodpp), do MPCE, explica que “além de ter as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE), (o prefeito) pode se tornar inelegível, responder à ação de improbidade administrativa com possibilidade de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de exercer cargo público”.
“Ainda pode vir a responder por dano ao erário em si e dano moral coletivo, a depender da gravidade da conduta e da existência de dano ao patrimônio público”, finaliza.
Também podem ser empregadas, conforme o secretário executivo de Fiscalização do TCE, Gennison Lins, a responsabilização solidária em processos de tomada de contas especiais, com determinação de devolução de valores, e também a representação ao MPCE para apuração de responsabilidades cíveis e criminais, como improbidade administrativa.
Serviços essenciais não podem ser interrompidos
Caso serviços essenciais parem de ser ofertados à população, por razão de má gestão orçamentária e financeira, esse rompimento pode ser entendido como “grave violação dos princípios constitucionais da administração pública”, segundo artigo 37 da Constituição.
O MPCE enfatiza que em cenários como esse, é possível “a aplicação de multas e indenização por dano moral coletivo”.
“O TCE Ceará atua de forma rigorosa no exame das contas de gestores públicos, garantindo a observância dos princípios constitucionais e o cumprimento das normas orçamentárias, visando resguardar o patrimônio público e assegurar a continuidade dos serviços essenciais”, destaca Gennison Lins.
Em situações de descontinuação dos serviços, o TCE pode:
- Aplicar multas e reprovar as contas dos responsáveis;
- Determinar medidas corretivas;
- Encaminhar o caso ao Ministério Público, que pode ingressar com ações judiciais por improbidade administrativa ou crime de responsabilidade.
E se o prefeito deixar dívidas da gestão, mas sem dinheiro em caixa?
Nesse contexto pode ser aplicada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), quando for verificado que foram deixadas dívidas maiores que a disponibilidade de caixa. Aplicando o artigo 42, as punições podem incluir, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE):
- Reprovação das contas pelo TCE;
- Aplicação de multas ao gestor responsável, pelo descumprimento dos termos da LRF;
- Apuração de crime de responsabilidade nos casos em que a dívida resulte de atos dolosos ou de gestão
- temerária, com encaminhamento ao Ministério Público.
Saiba mais sobre as punições aplicadas pelo TCE para casos de má administração
“O TCE dispõe de um conjunto de medidas punitivas e preventivas para casos de má administração orçamentária, especialmente observada nos fins de gestões de prefeitos e secretários”, afirma Gennison Lins.
Entre as principais ações, destacam-se:
- Avaliação das prestações de contas anuais para dar parecer favorável ou desfavorável em relação às contas e até mesmo reprovar as contas;
- Determinação de ressarcimento ao erário: quando forem identificados prejuízos financeiros causados pela má administração, os responsáveis podem ser forçados a devolver os recursos públicos;
- Encaminhamentos ao Ministério Público em situações de possível crime de responsabilidade ou improbidade administrativa, para que o órgão adote as medidas judiciais cabíveis.