MP pede suspensão de concurso da Guarda Municipal de Fortaleza e Prefeitura solicita ajuste

Prefeitura pediu mudança no edital no mesmo dia. O Ministério Público pediu a suspensão até que as etapas de teste de aptidão física e o curso de formação sejam adaptadas a candidatos com deficiência aprovados na prova escrita e exame médico

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com Ação Civil Pública (ACP), na última terça-feira, 22, solicitando a suspensão do concurso público da Guarda Municipal de Fortaleza até que o teste de aptidão física e o curso de formação, partes da seleção, sejam adaptados aos candidatos com deficiência que forem aprovados na prova escrita e exame médico.

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A ação, ajuizada por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, pede que a Prefeitura e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional (Idecan), banca responsável, sejam multados em R$ 50 mil a cada dia de descumprimento de uma eventual decisão judicial favorável.

Em nota publicada no mesmo dia, a Prefeitura de Fortaleza anunciou que solicitou à banca responsável pelo concurso a elaboração e divulgação de um aditivo ao edital para possibilitar adaptações no Teste de Aptidão Física que contemplem candidatos com deficiência. O aditivo deve ser divulgado até a próxima sexta-feira, 25 de agosto.

Segundo a Prefeitura, a modificação está sendo acompanhada pela comissão especial do concurso, composta por servidores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (Sesec) e da Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão (Sepog).

“Por meio do aditivo, os candidatos com deficiência que passarem para esta etapa terão prazo estabelecido para solicitar adaptação aos exames físicos, que será apreciada pela banca organizadora. A ideia é garantir a equidade para todos no certame”, destacou.

Ainda na ação movida pelo Ministério Público, o promotor de Justiça Marcus Vinicius Nascimento destaca que o Edital nº 02/2023, em seu subitem 10.3.1, viola a legislação ao reforçar que não haverá tratamento diferenciado nas fases do certame, tais como o teste de aptidão física, para candidatos com deficiência.

“Trata-se de um claro e inaceitável absurdo jurídico, já que a ausência de adaptações das provas e fases referidas colocam em igual condição formal os candidatos com óbvias desigualdades, afrontando o princípio da diversidade, da igualdade material e da dignidade da pessoa humana e operando em verdadeira discriminação de candidatos com deficiência em relação aos demais”, diz na ação.

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