Ação que tentava obrigar Lira a analisar impeachment de Bolsonaro é rejeitada por Cármen Lúcia

A ação foi apresentada por integrantes do PT, que argumentaram omissão por parte de Lira; petição pede pela análise de um pedido protocolado na Câmara dos Deputados em maio de 2020

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia rejeitou nesta quarta-feira, 21, pedido para obrigar o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a analisar um pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A ação foi apresentada por integrantes do PT que argumentam omissão por parte de Lira. A petição pede pela análise de um pedido protocolado em maio de 2020. Cármen Lúcia, no entanto, considerou que não há omissão do presidente da Câmara a ser analisada pelo Judiciário. "Sem comprovação dos requisitos constitucionais e legais para o seu processamento válido não há como dar seguimento regular ao presente mandado de segurança", escreveu.

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Ela argumentou que a escolha sobre pautar o impeachment envolve uma discussão sobre "conveniência e oportunidade". "O juízo de conveniência e de oportunidade do início do processo de impeachment é reserva da autoridade legislativa, após a demonstração da presença de requisitos formais", afirmou na decisão.

Obrigar Lira a analisar impeachment fere a separação dos Poderes, diz Cármen Lúcia

A ministra ponderou ainda que o Judiciário não pode interferir no Poder Legislativo para determinar que o presidente da Câmara analise denúncias de eventuais crimes de responsabilidade do presidente da República. "Nem pode o Presidente da Câmara dos Deputados iniciar processo de impeachment sem o atendimento dos requisitos formais de petição apresentada (...), nem pode ser obrigado a dar sequência a pleito apresentado por decisão judicial, pela qual a autoridade judiciária se substitua àquela autoridade legislativa", ressaltou.

Cármen Lúcia defendeu também que uma decisão que impusesse uma ação ao presidente da Câmara poderia violar a separação entre os Poderes, o que contraria a Constituição. "A imposição do imediato processamento da denúncia para apuração de responsabilidade do Presidente da República, pelo Poder Judiciário, macularia o princípio da separação dos poderes, assegurado no art. 2º da Constituição da República", afirmou.

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