Bloco de Carnaval gera cobrança para acessar rua do Meireles; entenda

Ocorria na região a 2ª edição do bloco carnavalesco Dias de Rua. Dois bloqueios no trânsito foram realizados. Segundo Cegor, eventos do tipo são permitidos

20:59 | Fev. 17, 2026

Por: Mateus Brisa
Foto de apoio ilustrativo. Dois bloqueios foram realizados pela AMC na região onde ocorria o bloco (foto: Samuel Setubal)

Cidadãos que trafegavam pelo bairro Meireles, em Fortaleza, no domingo, 15 de fevereiro, e nessa segunda, 16, depararam-se com o bloqueio da rua Professor Dias da Rocha, no trecho entre a rua Pereira Valente e a avenida Dom Luís. Também houve registro de cobrança de ingresso para acesso à via.

Ocorria na região a segunda edição do bloco de Carnaval Dias de Rua, organizado pela Companhia Plural de Artes Cênicas e caracterizado por performances circenses e atividades apropriadas para crianças.

Segundo a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), dois bloqueios foram executados para o evento:

  • rua Pereira Valente com avenida Senador Virgílio Távora e
  • rua Professor Dias da Rocha com rua República do Líbano.

A pasta explicou que a realização de um evento privativo deve ser autorizada pela respectiva Secretaria Regional. Uma vez permitida, cabe à AMC montar o esquema operacional, para evitar transtornos e garantir o acesso local.

No caso do evento realizado nos últimos dias, a própria organização contratou os orientadores de tráfego.

Em nota, a Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais (Cegor) esclareceu que esse tipo de evento, com cobrança de valores para acesso, é permitido, desde que a legislação municipal seja respeitada.

“A liberação da autorização pela Secretaria Regional para eventos em espaços públicos está condicionada ao atendimento dessas e de outras exigências legais”, complementou a Coordenadoria, “que visam garantir a organização do evento, a segurança dos participantes e o ordenamento do espaço urbano”.

Ainda conforme a pasta, em caso de cobranças para acesso, o organizador do evento deve cumprir obrigações tributárias com a Prefeitura e a regularização junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin).

Como funciona a 'solicitação' de um espaço público?

Conforme as diretrizes da Prefeitura de Fortaleza, a realização de qualquer evento em áreas públicas — sejam eles culturais, esportivos ou de lazer — exige uma autorização prévia das Secretarias Regionais.

O processo visa garantir o ordenamento urbano, a segurança dos participantes e a convivência harmoniosa com os moradores do entorno.

Para obter autorização, o organizador deve se dirigir à sede da Regional onde o evento será realizado para solicitar o Termo de Autorização de Uso do Espaço Público (TPU), documento que formaliza o uso especial da área.

É no TPU que estão definidos critérios estabelecidos pelo Código da Cidade. Ao receber o Termo de Autorização, o responsável assume o compromisso de preservar o patrimônio público e garantir a limpeza do local.

Há regras e proibições?

O uso do espaço público não é irrestrito. A legislação municipal proíbe expressamente:

  • bloqueio de calçadas que impeça a circulação de pedestres;
  • uso de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou materiais inflamáveis;
  • instalação de publicidade irregular; e
  • operação de sistemas de som sem a devida licença ambiental.

O cumprimento dessas obrigações é monitorado pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). Caso as regras sejam descumpridas ou haja risco à segurança, a Prefeitura pode aplicar multas, apreender equipamentos ou até revogar a autorização imediatamente.