Judiciário indefere ação de despejo de urgência movida pelo Náutico contra bufê
O documento do TJCE cita a existência de controvérsias fáticas e que há a necessidade de novas provas. A ação segue em tramitação na justiça
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) indeferiu a ação de despejo de urgência movida pelo Clube Náutico Atlético Cearense contra o Barbra's bufê. A decisão foi publicada na terça-feira passada, 15 de julho, pela 38ª Vara Criminal de Fortaleza.
O documento ao qual O POVO teve acesso cita a existência de controvérsias fáticas substanciais que precisam de novas provas e o pleno exercício do contraditório. A ação ainda segue em tramitação na justiça após denúncias por parte do clube, que diz que houve uma quebra de contrato por parte do bufê, que estaria usando os espaços do clube para festas privadas. A empresa de serviços alimentícios nega.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Em nota publicada nas redes sociais, o Barbra’s Náutico esclareceu que o contrato de locação com o Clube Náutico Atlético Cearense foi firmado em março de 2023 e que para que os trabalhos fossem realizados no local, houve um investimento significativo com obras de restauro e construção de um espaço exclusivo para o atendimento dos associados e à realização de eventos.
Em entrevista ao O POVO, Lia Freire, proprietária do Barbra's, esclareceu que o contrato com a antiga gestão do clube foi firmado com a condição do pagamento de 10% do faturamento bruto do restaurante e, como foi feito todo um trabalho de restauro e reforma, o serviço alimentício seria exclusivamente oferecido pelo Barbra’s.
“Quando eu fui para lá fui com o intuito de prestar serviço e criei um apego ao lugar. Arregacei as minhas mangas e fiz o que eu pude, e como ali é um patrimônio tombado pela Prefeitura, precisei fazer um projeto para ser aprovado para que as obras começassem. Restauramos paredes, o piso, lustres, melhoramos o espaço para que os serviços fossem oferecidos da melhor forma”, disse.
Freire pontuou ainda que sempre manteve suas obrigações contratuais em dia, inclusive com o pagamento regular dos aluguéis, e que sempre houve diálogo com a administração do Clube para a realização dos eventos, assim como foi acordado no contrato.
“No primeiro ano dos nossos serviços lá, nós realizamos 68 eventos. E tudo só é realizado quando nós sabemos que foi fechado com a administração do clube e eles repassam para o nosso financeiro e aí sim estabelecemos o que será feito”, esclareceu.
A empresária disse ainda que “os associados têm 10% de desconto tanto no restaurante quanto nos demais eventos”, e que não há nenhum desconforto com os sócios. “A liminar de despejo de urgência foi indeferida, vamos recorrer, os nossos advogados estão trabalhando nisso. Foi uma exposição prematura, não houve inadimplência por nossa parte, os contratos estão sendo cumpridos”, declarou.
Leia também | Centro Estadual de Acolhimento à Populacao LGBTI+ será construido em Fortaleza
Liminar do TJCE indeferiu pedido de tutela de urgência
O POVO entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Ceará para ter acesso à decisão emitida pela 38ª Vara Cível de Fortaleza. No documento enviado pelo poder Judiciário consta o indeferimento da solicitação da tutela de urgência por parte do Náutico Cearense.
“Embora os requisitos formais para a concessão da liminar de despejo, previstos no art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91 (ausência de garantias contratuais e caução depositada), estejam preenchidos, a análise da probabilidade do direito (fumus boni iuris) revela a existência de controvérsias fáticas substanciais que demandam dilação probatória e o pleno exercício do contraditório”, aponta o documento.
O texto do TJ aponta ainda que foram apresentadas defesas detalhadas por parte do Barbra’s, com alegações de adimplemento, regularização de mora, entrega de relatórios de faturamento e uma interpretação contratual que mitiga a clareza do direito do autor em sede de cognição sumária.
“A prudência judicial impõe que medidas drásticas como o despejo liminar sejam precedidas de um contraditório, quando a probabilidade do direito não é manifesta e inconteste. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência (liminar de despejo) formulado pelo Náutico Atlético Cearense”, diz o documento.
Associação de Empresas de Eventos se manifestou sobre o caso
A Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC Brasil) se manifestou sobre o ocorrido. Por meio de nota, a entidade declarou que acompanha com atenção a ação envolvendo o Clube Náutico Atlético Cearense e a empresa Barbra’s Eventos.
"Ambas as instituições – o clube, com sua tradição centenária, e o Barbra’s, referência em eventos sociais e corporativos – têm papel importante na economia criativa do Ceará e na geração de empregos, renda e oportunidades para milhares de profissionais da área, como cerimonialistas, músicos, decoradores, fornecedores, produtores, seguranças e tantos outros", diz o comunicado.
A ABEOC Brasil defende que haja a priorização do diálogo e da conciliação e que a disputa judicial entre duas marcas relevantes de Fortaleza não interessa à sociedade, ao mercado e tampouco ao setor de eventos, que tanto contribui para o desenvolvimento econômico, turístico e cultural da região.
"Confiamos na maturidade institucional das partes envolvidas para encontrar uma solução que respeite os contratos, preserve as relações e proteja o ecossistema de eventos do Ceará, evitando perdas irreparáveis para todos os envolvidos", finaliza.
Leia também | UFC abre inscrições para seleção de novos alunos das Casas de Cultura Estrangeira
Ação judicial segue em tramitação na justiça
O POVO entrou em contato com o Náutico Atlético Cearense para entender a situação, e em nota, o clube informou que a ação de despejo ainda segue em tramitação na justiça. Disse ainda que o despacho publicado pela 38ª Vara Cível de Fortaleza o juíz “reconheceu que os requisitos formais para a concessão da liminar de despejo foram preenchidos, como a inadimplência contratual, a ausência de garantias e o depósito de caução judicial”.
Informaram também que houve compreensão da existência de controvérsias fáticas entre as partes, que exigem apuração detalhada, dando à empresa o direito de se manifestar antes de qualquer medida mais drástica.
“A decisão não encerra o processo. Ela somente nega o despejo imediato, dando à empresa prazo para apresentar sua defesa. O juiz deixa claro que os requisitos estão presentes, mas optou por preservar o contraditório. Quem afirma que a Justiça negou o despejo está deturpando os fatos”, aponta a nota.
“No mais, importante esclarecer para a sociedade cearense que todas as obras realizadas na estrutura do Clube Náutico Cearense foram marcadas por sua receita própria, estando de posse de todas as ordens de serviços e notas fiscais. Diferentemente do que está ocorrendo nas redes sociais, não procede à alegação do bufê e vários comentários de que o Barbra’s tenha supostamente suportado todo o custo das várias intervenções de melhoria que o clube vem realizando”, prossegue.
O Clube Náutico reforçou ainda que “a ação foi movida após esgotadas todas as tentativas de diálogo extrajudicial e que o espaço alugado é utilizado para festas privadas, em desacordo com o contrato, sem repasse proporcional ao clube e em prejuízo ao uso pelos sócios. Também há inadimplência desde janeiro de 2025”.