Governo lança regras para combater irregularidades no CadÚnico

Governo Federal lança regras para combater irregularidades no Cadastro Único

Cadastro Único passa a seguir novas regras para prevenir fraudes, com uso de tecnologia e garantia de direitos às famílias vulneráveis
Atualizado às Autor Isabella Pascoal Tipo Notícia

O Governo Federal publicou novas regras para a gestão de riscos, prevenção e tratamento de indícios de irregularidades no Cadastro Único (CadÚnico), principal base de dados para a concessão de programas sociais no País.

As diretrizes valem para a União, estados, municípios e o Distrito Federal e estabelecem medidas preventivas, procedimentos de apuração e consequências em casos de fraude.

Logo no início, a norma determina que os órgãos gestores adotem controles internos sistemáticos para monitorar o uso do sistema.

Entre as medidas estão a criação de trilhas de auditoria e registros de logs operacionais, que permitem acompanhar quem acessou o CadÚnico e quais alterações foram realizadas.

Também passam a ser exigidas políticas rigorosas de segurança da informação, com controle de senhas e revisão periódica dos perfis de acesso.

O texto prevê ainda o uso de tecnologia e Inteligência Artificial, como scripts e planilhas automatizadas, para identificar padrões atípicos de cadastramento.

Outra exigência é a avaliação de integridade nos processos seletivos de entrevistadores e operadores, incluindo análises de antecedentes e conduta ética.

Todos os profissionais que operam o sistema deverão assinar Termos de Responsabilidade e Confidencialidade.

O que acontece em casos de irregularidades 

Quando um indício de irregularidades é identificado, os procedimentos variam conforme o autor da ação.

Nos casos que envolvem agentes públicos, denúncias podem resultar no bloqueio preventivo da chave de acesso ao sistema, além da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Para situações atribuídas a cidadãos, a gestão deve instaurar processo administrativo para verificar a condição real da família, inclusive por meio de visitas domiciliares, a fim de apurar se houve omissão deliberada de informações.

Já nos casos de agentes externos, a apuração envolve a identificação de acessos não autorizados e a comparação entre formulários físicos assinados e os dados inseridos no sistema.

A norma também define prazos e consequências. Cadastros com fraude comprovada devem ser excluídos, assim como aqueles com pendências não resolvidas em até 90 dias, que sofrem exclusão lógica.

Se a irregularidade configurar crime, os casos devem ser comunicados à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal.

A apuração de dolo ou má-fé, porém, considera apenas fatos ocorridos nos últimos 24 meses da última atualização cadastral, salvo determinação judicial.

Mais sobre as regras e prevenção de fraudes

As diretrizes buscam garantir a integridade das informações das famílias de baixa renda e assegurar que os benefícios cheguem a quem realmente precisa.

Um ponto central do texto é a não criminalização da pobreza. A apuração de irregularidades deve respeitar princípios como a presunção de inocência, a ampla defesa e o contraditório, sendo vedada qualquer responsabilização das pessoas por sua condição de vulnerabilidade social.

A regulamentação estabelece ainda que uma irregularidade só poderá ser considerada fraude quando houver comprovação de dolo e má-fé, caracterizados pela intenção consciente de descumprir normas para obter vantagem indevida ou causar dano.

Os indícios de irregularidade seguem classificados conforme o autor da ação. No caso de agentes externos, referem-se a tentativas de acesso ou alteração de dados sem autorização.

Para agentes públicos, envolvem o uso indevido de credenciais válidas para inserir, alterar ou excluir informações. Já os casos atribuídos ao cidadão dizem respeito à omissão ou prestação de informações falsas ao CadÚnico.

No eixo da responsabilização e transparência, a norma determina que gestões municipais e distritais instaurem processos administrativos para apurar responsabilidades.

A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad/MDS) também anunciou a implementação de um sistema eletrônico obrigatório para formalizar e acompanhar denúncias e apurações, substituindo gradualmente as comunicações feitas por ofício

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