Rescisão de contrato escolar: entenda os direitos e deveres do consumidor e como se proteger
Escolas podem cobrar multa na desistência de matrícula, mas o valor deve ser proporcional. Veja o que diz a lei e como agir em caso de cobrança abusiva
A decisão de interromper o contrato com uma escola particular no meio do ano é mais comum do que se imagina. Seja por mudança de cidade, seja por dificuldades financeiras ou outros motivos, a escolha tem implicações jurídicas.
Mas o que acontece quando aluno rescinde o contrato com uma escola particular? Qual é o máximo que a instituição pode cobrar de multa?
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O POVO entrevistou o advogado Luis Eduardo Rodrigues, atuante na área do direito consumerista, que explica: a multa pode sim ser cobrada diante da rescisão. O contrato escolar é encerrado a partir da solicitação formal, sendo possível a cobrança proporcional pelos serviços educacionais já prestados.
No entanto, muitos pais ou responsáveis se surpreendem com a exigência de uma multa contratual no momento do cancelamento da matrícula. Essa cobrança é legal, desde que prevista no contrato assinado pelas partes.
Confira dúvidas comuns e direitos do consumidor explicados pelo especialista.
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A escola pode cobrar multa? E qual o limite legal?
Sim, pode. Se houver previsão contratual, a escola tem respaldo para aplicar uma multa pela rescisão. No entanto, o valor dessa penalidade precisa seguir o princípio da razoabilidade.
Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estipule um teto, órgãos de proteção ao consumidor e decisões judiciais entendem que uma multa superior a 10% do valor das mensalidades restantes pode ser considerada abusiva. “É plenamente possível buscar na Justiça a redução desse percentual”, afirma Rodrigues.
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Cobranças abusivas podem ser contestadas
Cobranças acima do limite informalmente aceito — os 10% — devem ser vistas com atenção. Mesmo se estiverem previstas no contrato, valores considerados desproporcionais podem ser contestados judicialmente ou junto a órgãos de defesa do consumidor.
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Nestes casos, o mais indicado é iniciar uma negociação direta com a escola. Se não houver acordo, o ideal é procurar um advogado ou registrar uma reclamação formal no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que pode intermediar uma solução ou até aplicar sanções administrativas à instituição.
Situações excepcionais e a flexibilização da multa
Casos como perda de renda, doença na família ou mudança de cidade podem justificar a isenção ou a redução da multa contratual. Nesses contextos, entra em jogo o princípio da função social do contrato e da boa-fé, reconhecido pela Justiça como base para flexibilizações.
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“Essas situações podem ser analisadas individualmente e a multa pode até ser afastada”, explica o advogado. Por isso, é importante reunir documentos que comprovem a situação excepcional no momento da rescisão.
Cláusulas abusivas são nulas
Contratos escolares, como qualquer outro contrato de consumo, não podem contrariar o Código de Defesa do Consumidor. Cláusulas que colocam o aluno ou seus responsáveis em desvantagem exagerada são consideradas nulas de pleno direito.
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Se houver abusos, é possível solicitar na Justiça a anulação da cláusula, com base na proteção constitucional garantida ao consumidor.
Direitos do consumidor nos serviços educacionais
Ao contratar um serviço educacional, o consumidor tem garantias previstas em lei, entre elas:
- Informação clara e detalhada sobre valores, reajustes e multas;
- Direito ao cancelamento do contrato, mediante pagamento proporcional e multa razoável;
- Acesso aos órgãos de defesa do consumidor e ao Judiciário para discutir cláusulas abusivas;
- Liberdade para não aceitar condições que violem a legislação vigente.
Como funciona a atuação do Procon?
Em caso de cobrança abusiva, o consumidor pode acionar o Procon presencialmente, por telefone ou pelo site oficial do órgão de seu estado.
A escola será notificada e convocada a uma audiência de conciliação. Se não houver acordo, podem ser aplicadas multas administrativas e o consumidor será orientado sobre possíveis medidas judiciais.
Diferenças entre contratos escolares e do ensino superior
Embora os contratos firmados em instituições de ensino básico e superior estejam igualmente submetidos ao CDC, o ensino superior costuma apresentar cláusulas específicas, com prazos diferentes e estrutura modular.
Ainda assim, todos os contratos educacionais devem respeitar a legislação, em especial a Lei n.º 9.870/99, que regula os aspectos econômicos da prestação de serviços educacionais.
Cuidados antes de assinar um contrato escolar
Antes de fechar matrícula em qualquer instituição de ensino, o advogado explica serem fundamentais os seguintes pontos:
- Ler o contrato com atenção, principalmente cláusulas sobre rescisão e multa;
- Confirmar se as penalidades estão claras e justificadas;
- Guardar cópias do contrato e comprovantes de pagamento;
- Questionar cláusulas que pareçam abusivas ou desproporcionais.