Empresas podem autorregularizar o Perse a partir do dia 30 de agosto; veja

Um dos benefícios concedidos pelo Perse é a alíquota de 0% do PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ pelo prazo de 60 meses contados de março de 2022

Os contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) poderão se regularizar com a Receita Federal a partir do dia 30 de agosto.

A medida se aplica aos débitos que foram apurados entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos do Programa de Integração Social e o do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

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A regularização pode ser realizada até o dia 18 de novembro. Outras dívidas que serão incluídas são as que não foram constituídas até o dia 23 de maio de 2024, inclusive as que o período de fiscalização já tenha sido iniciado, e as criadas entre os dias 23 de maio e 18 de novembro.

Em relação ao pagamento, no mínimo 50% deve ser realizado à vista, e o restante será parcelado em até 48 prestações mensais.

Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% do valor da dívida consolidada.

Para aderir ao projeto, o contribuinte deve formalizar o requerimento através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento, Portal e-CAC.

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

O Perse, que teve sua criação aprovada em 2021, é uma iniciativa que possui o intuito de apoiar o setor de eventos, que foi gravemente afetado pela pandemia de Covid-19.

De acordo com a Receita Federal, o programa visa fornecer auxílio financeiro, incentivos fiscais e outras formas de suporte para ajudar na recuperação econômica das empresas e profissionais desse setor.

O prazo de adesão das empresas , que é obrigatória mesmo para as empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa, foi finalizado no dia 2 de agosto. Para aderir ao Perse, as empresas precisam desenvolver atividades ligadas ao setor de eventos

Um dos benefícios concedidos pelo Perse é a alíquota de 0% do PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ pelo prazo de 60 meses contados de março de 2022 até fevereiro de 2027.

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