Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024; entenda

Agora, o contribuinte terá mais uma chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões, por processo

A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou até o dia 31 de outubro deste ano a adesão ao Programa Litígio Zero 2024. 

Agora, o contribuinte terá mais uma chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões, por processo. A portaria foi publicada nesta terça-feira, 30. 

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As vantagens para quitar os débitos vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação). 

Também é possível dividir o pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outros benefícios.

Para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil de ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.

As adesões às transações por edital foram facilitadas desde 22 de julho de 2024. O registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo serão efetuados por meio de sistema.

Isto irá refletir na obtenção de certidão negativa e impedir inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes (Cadin). A mudança visa facilitar a regularização dos débitos através da transação tributária.

Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas no referido Edital e no site da RFB.

Vale ressaltar que o contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação. As sugestões devem ser enviadas por meio deste link.

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