MP recomenda suspensão de concurso em Tianguá após mudança em edital
De acordo com órgão, edital 005/2025 trouxe mudanças substanciais em critérios de aprovação após realização das provasUma recomendação do Ministério Público do Ceará, datada dessa sexta-feira, 13, pede que o concurso público da Prefeitura de Tianguá, regido pelo edital 005/2025, seja suspenso dentro do prazo de 24 horas. O referido edital se refere a seleção para cadastro de reserva na área da saúde.
A recomendação foi expedida após o MP constatar tentativas ilegais de alteração do critério de aprovação do edital após a realização das provas. Segundo o MP, a prática ofende os princípios da legalidade, isonomia, segurança jurídica e vinculação ao edital.
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De acordo com o MP, o edital 005/2025, sofreu alterações substanciais, no critério de avaliação da prova objetiva, após a realização do exame, o que é ilegal.
“Manter vigente um concurso com alterações inconstitucionais compromete a lisura do processo seletivo e o interesse público na seleção dos candidatos mais aptos de forma justa e transparente”, ressalta a titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, promotora de Justiça Mônia Dantas.
Ainda conforme a recomendação do Ministério Público, a Prefeitura de Tianguá e o Instituto Consulpam, responsável pelo certame, devem se abster de publicar qualquer ato administrativo que modifique critérios de avaliação, classificação ou aprovação originais previstos no Edital n.º 05/2024.
Por fim, o Ministério Público também solicita que num prazo de dez dias, os responsáveis pelo concurso enviem ao MP informações referentes a adoção desta recomendação, bem como o detalhamento das medidas adotadas para a suspensão do concurso.