Pitbull vítima de maus-tratos e abandono é resgatado em Juazeiro do Norte
Animal foi resgatado por uma equipe do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA) e encaminhado à Associação Cariri Protetores
Um cachorro da raça pitbull foi resgatado por uma equipe do Batalhão da Polícia Militar do Meio Ambiente (BPMA), na segunda-feira, 12, após ser encontrado em situação de abandono, no bairro Tiradentes, em Juazeiro do Norte.
Conforme a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social informou, em nota, a equipe especializada da Polícia Militar do Ceará (PMCE) interveio, após receber informações sobre o estado de vulnerabilidade em que o animal, deixado em via pública, se encontrava.
Após as denúncias, os policiais militares foram até o local indicado e constataram que o cachorro estava debilitado, bastante magro e preso em um poste com uma corrente.
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Ainda em relação ao estado de saúde do animal, os policiais relataram que ele apresentava muitos parasitas em seu pescoço.
A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Juazeiro do Norte, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), onde um Boletim de Ocorrência (BO) foi registrado para “dar início às investigações e adoção das medidas legais cabíveis”.
Pitbull foi encaminhado à ONG para receber cuidados médicos
Após o resgate, a guarnição do Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA) entregou o animal à Associação Cariri Protetores. De acordo com a equipe, a Organização Não Governamental (ONG) providenciou o transporte imediato do cachorro para uma clínica veterinária no município do Crato, onde o cão passou por uma bateria de exames e recebeu o tratamento necessário para sua plena recuperação.
Ainda no dia do resgate, a Associação Cariri Protetores publicou imagens mostrando a situação em que o animal, batizado de Hulk, foi encontrado. No vídeo, é possível ver o corpo do cachorro cheio de carrapatos, inclusive no rosto e nas orelhas.
“Ele foi encontrado em estado grave, infestado de carrapatos e, neste momento, precisa de uma transfusão de sangue com urgência para ter chances de sobreviver”, escreveu a equipe de cuidadores na publicação.
Nessa terça-feira, a ONG atualizou o estado de saúde do animal. “Para que essa vida fosse salva, contamos com a ajuda do nosso cão Simba, que já está aposentado como doador. Mesmo assim, diante da urgência, abrimos uma exceção para que ele pudesse, mais uma vez, fazer a diferença”, destacou.
Número de animais abandonados cresce no Ceará; prática é considerada crime
Em seis anos, o Ceará registrou um aumento de 348% no número de ocorrências de maus-tratos contra animais. Somente em 2025, foram contabilizadas 1.131 ocorrências.
Os números foram divulgados nessa terça-feira, 13, durante o lançamento do painel que reúne informações sobre denúncias e crimes contra animais, criado pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) em parceria com a Secretaria de Proteção Animal (Sepa).
A prática de abandono é considerada crime, conforme a Lei Federal 9.605/98, e definida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) como maus-tratos aos animais.
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Conforme a Lei Estadual Nº17.726, de 22 de outubro de 2021, é considerado abandonado “todo animal não mais desejado por seu responsável legal e deixado desamparado, forçadamente, de cuidados, guarda, vigilância ou autoridade, inclusive aqueles deixados nas residências após mudança de domicílio de seus responsáveis legais ou decorrente de viagem prolongada, ficando assim incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono”.
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O documento define como maus-tratos o ato de “expor a perigo ou causar dano à vida, à saúde, à integridade física ou psíquica e ao bem-estar do animal e/ou do ninho, mesmo que para fim de manejo ou contenção, treinamento ou condicionamento, quer privando-o de alimentação, cuidados ou ambiente adequado, quer sujeitando-o a trabalho excessivo ou inapropriado às características da espécie, quer abusando de meios de correção, disciplina ou incentivo, por dolo ou culpa”.
A Lei Estadual determina que, em casos de crimes de maus-tratos, as despesas de assistência veterinária e os demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil.